ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO (OVG/SEAD)
Relatório nº 6 / 2026 SEAD/CACG/SEAD-15671
Relatório Conclusivo do Acompanhamento e Avaliação da Execução e do Desempenho do Contrato de Gestão Nº 001/2011 (SEAD/OVG)
EXERCÍCIO DE 2025
INTRODUÇÃO
Relatório elaborado pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, com o objetivo de apresentar a manifestação conclusiva sobre os resultados alcançados em relação ao acompanhamento e avaliação da execução e do desempenho contratual, no exercício de 2025.
As informações, evidências e recomendações contidas no presente documento têm o propósito de atender aos normativos legais que tratam sobre o Contrato de Gestão, especialmente o previsto nos §§ 2º e 3º, do artigo 10, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005:
Art. 10. A execução do Contrato de Gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
(...)
§ 2º Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.
§ 3º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora, bem como à Assembleia Legislativa, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
Neste mesmo sentido, dispõe o artigo 6º, § 4º, inciso I, da Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013:
Art. 6º Independentemente de requerimento, os órgãos e as entidades da administração estadual referidos no art. 2o deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória a sua disponibilização em seus sítios na Internet, local em que deverá ser implementada seção específica para a divulgação de tais dados.
(...)
§ 4º Competem aos órgãos e às entidades mencionados no caput:
I - publicar e manter atualizadas as informações inerentes a sua área de competência;
Período analisado: 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Metodologia
A condução dos trabalhos de avaliação do desempenho, quanto ao alcance das metas pactuadas, constituiu-se da análise de documentos da execução da gestão contratual e da prestação de contas, tais como:
Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD/OVG (SEI nº 48995154) e seus 23º, 24º e 25º Termos Aditivos (SEI nº 61891817, 67574056, 76122259);
Propostas de Trabalho dos 23º, 24º e 25º Termos Aditivos ao Contrato de Gestão (SEI nº 61193194, 65251922, 75106841) e seus Anexos I, II e III (SEI nº 61193284, 65251906, 75106860);
Rol de Indicadores e Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, Anexo IV da Proposta de Trabalho do Contrato de Gestão (SEI nº 61809258, 65252842, 76406933), elaborados pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD em 2019, atualizados e revistos em 2025, dando cumprimento ao §§ 2º e 3º , da Cláusula Segunda, do Contrato de Gestão;
Relatórios Gerenciais Mensais de Execução do Contrato de Gestão, elaborados pela Organização Social e aprovados pelo Conselho de Administração (processo SEI nº 202500058002563);
Relatório Gerencial Anual de Execução do Contrato de Gestão (SEI nº 85598058), elaborado pela Organização Social e aprovado pelo Conselho de Administração, conforme a Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administração (SEI nº 85566490);
Relatórios Semestrais do Acompanhamento e Avaliação da Execução e do Desempenho do Contrato de Gestão, refrentes aos 1º e 2º semestres de 2025 (SEI nº 78326378, 86657641), elaborados pela Comissão de Avaliação.
Fundamentação legal e normativa utilizada
Lei estadual nº 15.503/2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências;
Lei estadual nº 18.025/2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências;
Resolução Normativa nº 4/2025- TCE/GO (SEI nº 86656386 e 87712973), publicada no Diário Eletrônico de Contas – DEC em 8 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e jurisdicionados na atuação do controle externo nas parcerias entre a administração pública do estado de Goiás e entidades privadas sem fins lucrativos, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Resolução Normativa nº 9/2025-TCE/GO (SEI nº 87612954), publicada no DEC em 9 de setembro de 2025, que altera a Resolução Normativa nº 4/2025, que dispõe sobre a atuação do controle externo nas parcerias entre a administração pública e entidades de direito privado sem fins lucrativos.
Comissão de Avaliação
A Comissão, designada pela Portaria nº 1.643, de 01 de setembro de 2025 (SEI nº 79088993), criada pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, é integrante da estrutura complementar da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, conforme o artigo 3º, inciso X, do Decreto estadual nº 10.437, de 9 de abril de 2024, que aprova o seu Regulamento.
José Eduardo Jayme Oliveira (Presidente);
Janaína Ferreira Viturino (Membro);
Rodolpho Lopes Soares (Membro);
Tatiana de Souza Morais (Membro).
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CONTRATADA
Razão Social: Organização das Voluntárias de Goiás – OVG.
CNPJ nº 02.106.664/0001-65.
Natureza Jurídica: Associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos e de caráter beneficente, provida de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, qualificada como Organização Social pelo Decreto estadual nº 6.283, de 27 de outubro de 2005, e requalificada pelo Decreto estadual nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015.
Área de atuação: Assistência Social, promovendo ações assistenciais voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica do Estado de Goiás.
Sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet): https://www.ovg.org.br/site/.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Por meio do Ofício nº 82/2026/OVG (SEI nº 85598013), a OVG encaminha à SEAD o processo SEI nº 202600058000686, instruído com a documentação e o Relatório Gerencial Anual de Execução do Contrato de Gestão, devidamente aprovado pelo seu Conselho de Administração, atendendo ao disposto no § 1º, artigo 10, da Lei Estadual nº 15.503/2005 e, no § 5º da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Gestão.
Importante registrar a abertura e o comprometimento da equipe diretiva e técnica da OVG na condução dos trabalhos, favorecendo sobremaneira a atuação da Comissão no cumprimento de suas responsabilidades em avaliar a execução do Contrato de Gestão.
OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO
O Contrato de Gestão tem por objeto a gestão, o fomento e a execução de atividades de Assistência Social, baseadas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e legislação correlata, bem como a execução e manutenção do Programa Universitário do Bem - PROBEM, Lei estadual nº 20.957, de 04 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto estadual nº 9.843, de 30 de março de 2021, que tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mundo do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis, a serem implementados pela OVG, em cumprimento ao disposto na Proposta de Trabalho que integra este instrumento (Anexos I, II, III e IV) e em consonância com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas no Plano de Governo Estadual. Redação dada pelo 18º Termo Aditivo
Possui ainda a finalidade de implementar e de manter programas e projetos sociais que objetivam promover a inclusão social nas áreas da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência, assim como a concessão de benefícios às famílias em situação de vulnerabilidade social, respaldando as ações que a OVG desenvolve em parceria com o Governo do Estado de Goiás e a sociedade civil.
Visa, também, viabilizar outras ações que possam contribuir para a inclusão sociaI, como a implementação, a execução e a manutenção de Ações de Produção e Abastecimento e de Consumo de Alimentos.
O Contrato de Gestão, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e a Organização das Voluntárias de Goiás, firmado em 30 de agosto de 2011, encontra-se em seu 25º termo aditivo, com vigência de 12 (doze) meses, a partir de 1º de julho de 2025, encerrando-se em 30 de junho de 2026.
Período e valor
O presente relatório abrange o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, integrando as despesas previstas nos 23º e 24º Termos Aditivos e, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025, relativas ao 25º Termo Aditivo.
O valor total analisado é de R$ 584.083.461,00 sendo R$ 208.890.365,00 para o 1º semestre e R$ 375.193.096,00 no 2º semestre, englobando recursos provenientes do Tesouro Estadual, nas fontes de Receitas Ordinárias e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – PROTEGE,
Quadro 1: Valores pactuados no Contrato de Gestão (R$) | |||
23º e 24º Termos Aditivos | 25º Termo Aditivo | ||
Período | Valor | Período | Valor |
01/07 a 31/12/2024 | 225.365.030,53 | 01/07 a 31/12/2025 | 375.193.096,00 |
01/01 a 30/06/2025 | 208.890.365,00 | 01/01 a 30/06/2026 | 363.502.799,00 |
Total | 434.255.395,53 | Total | 738.695.895,00 |
COMPARATIVO ENTRE OS VALORES PACTUADOS MENSAIS E OS EFETIVAMENTE REPASSADOS
Na Proposta de Trabalho do 25º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão foi inserida a despesa "Tributos Retroativos", que consiste no provisionamento de valores a serem utilizados no pagamento de tributos diversos e obrigações acessórias referentes ao período de 2019 a 2024, junto à Receita Federal, em razão do indeferimento, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que concede isenção de contribuições sociais patronais para entidades sociais.
Na comparação entre os valores pactuados e repassados é considerado o mês de referência previsto, visto que o repasse pode ocorrer em mês subsequente.
Tomando como fonte de dados o Anexo III das Propostas de Trabalho do Contrato de Gestão e o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, foram elaborados os Quadro 2, 3 e 4, onde constata-se que os valores pactuados referentes aos “Programas Sociais”, "Sede - Apoio Administrativo" e "Tributos Retroativos", foram integralmente repassados à OVG e, para “Pessoal e Encargos”, houve redução (18,00%) em face das despesas pactuadas serem estimadas na contratação e, apuradas e solicitadas pela Organização Social, na data prevista.
No período (Quadro 7), o valor total repassado foi de R$ 565.408.174,08, distribuídos entre programas sociais (R$ 433.907.197,00), despesas administrativas (R$ 6.412.915,00), pessoal e encargos (R$ 85.088.062,08) e tributos retroativos (R$ 40.000.000,00).
Quadro 2: Comparativo entre os valores pactuados mensais e os efetivamente repassados (R$) - Despesas Correntes | |||||||
I - Programas Sociais | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Janeiro | 2.077.948,00 | 22.270.913,00 | 24.348.861,00 | 2.077.948,00 | 22.270.913,00 | 24.348.861,00 | 100,00% |
Fevereiro | 560.612,00 | 23.087.595,00 | 23.648.207,00 | 560.612,00 | 23.087.595,00 | 23.648.207,00 | 100,00% |
Março | 938.997,00 | 23.456.178,00 | 24.395.175,00 | 938.997,00 | 23.456.178,00 | 24.395.175,00 | 100,00% |
Abril | 468.277,00 | 24.236.709,00 | 24.704.986,00 | 468.277,00 | 24.236.709,00 | 24.704.986,00 | 100,00% |
Maio | 708.921,00 | 25.420.739,00 | 26.129.660,00 | 708.921,00 | 25.420.739,00 | 26.129.660,00 | 100,00% |
Junho | 1.892.542,00 | 26.633.303,00 | 28.525.845,00 | 1.892.542,00 | 26.633.303,00 | 28.525.845,00 | 100,00% |
Julho | 2.740.929,00 | 31.182.370,00 | 33.923.299,00 | 2.740.929,00 | 31.182.370,00 | 33.923.299,00 | 100,00% |
Agosto | 1.239.399,00 | 31.334.303,00 | 32.573.702,00 | 1.239.399,00 | 31.334.303,00 | 32.573.702,00 | 100,00% |
Setembro | 10.063.333,00 | 30.165.458,00 | 40.228.791,00 | 10.063.333,00 | 30.165.458,00 | 40.228.791,00 | 100,00% |
Outubro | 19.781.056,00 | 32.733.216,00 | 52.514.272,00 | 19.781.056,00 | 32.733.216,00 | 52.514.272,00 | 100,00% |
Novembro | 23.575.888,00 | 31.494.644,00 | 55.070.532,00 | 23.575.888,00 | 31.494.644,00 | 55.070.532,00 | 100,00% |
Dezembro | 24.074.007,00 | 30.649.216,00 | 54.723.223,00 | 24.074.007,00 | 30.649.216,00 | 54.723.223,00 | 100,00% |
Soma | 88.121.909,00 | 332.664.644,00 | 420.786.553,00 | 88.121.909,00 | 332.664.644,00 | 420.786.553,00 | 100,00% |
II - Sede - Apoio Administrativo | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Janeiro | 230.000,00 | - | 230.000,00 | 230.000,00 | - | 230.000,00 | 100,00% |
Fevereiro | 154.000,00 | - | 154.000,00 | 154.000,00 | - | 154.000,00 | 100,00% |
Março | 176.000,00 | - | 176.000,00 | 176.000,00 | - | 176.000,00 | 100,00% |
Abril | 200.000,00 | - | 200.000,00 | 200.000,00 | - | 200.000,00 | 100,00% |
Maio | 152.000,00 | - | 152.000,00 | 152.000,00 | - | 152.000,00 | 100,00% |
Junho | 149.000,00 | - | 149.000,00 | 149.000,00 | - | 149.000,00 | 100,00% |
Julho | 563.900,00 |
| 563.900,00 | 563.900,00 | - | 563.900,00 | 100,00% |
Agosto | 513.773,00 | - | 513.773,00 | 513.773,00 | - | 513.773,00 | 100,00% |
Setembro | 552.127,00 | - | 552.127,00 | 552.127,00 | - | 552.127,00 | 100,00% |
Outubro | 678.399,00 | - | 678.399,00 | 678.399,00 | - | 678.399,00 | 100,00% |
Novembro | 590.146,00 | - | 590.146,00 | 590.146,00 | - | 590.146,00 | 100,00% |
Dezembro | 640.890,00 | - | 640.890,00 | 640.890,00 | - | 640.890,00 | 100,00% |
Soma | 4.600.235,00 | - | 4.600.235,00 | 4.600.235,00 | - | 4.600.235,00 | 100,00% |
III - Pessoal e Encargos | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Janeiro | 6.987.088,00 | - | 6.987.088,00 | 6.103.579,35 | - | 6.103.579,35 | 87,36% |
Fevereiro | 6.989.837,00 | - | 6.989.837,00 | 6.090.500,62 | - | 6.090.500,62 | 87,13% |
Março | 7.390.162,00 | - | 7.390.162,00 | 6.383.126,60 | - | 6.383.126,60 | 86,37% |
Abril | 7.393.127,00 | - | 7.393.127,00 | 6.405.264,32 | - | 6.405.264,32 | 86,64% |
Maio | 7.516.024,00 | - | 7.516.024,00 | 6.556.698,12 | - | 6.556.698,12 | 87,24% |
Junho | 7.983.174,00 | - | 7.983.174,00 | 6.925.868,51 | - | 6.925.868,51 | 86,76% |
Julho | 9.300.081,00 | - | 9.300.081,00 | 6.847.717,86 | - | 6.847.717,86 | 73,63% |
Agosto | 9.340.081,00 | - | 9.340.081,00 | 6.929.594,28 | - | 6.929.594,28 | 74,19% |
Setembro | 9.300.081,00 | - | 9.300.081,00 | 7.032.304,36 | - | 7.032.304,36 | 75,62% |
Outubro | 9.300.081,00 | - | 9.300.081,00 | 7.140.575,47 | - | 7.140.575,47 | 76,78% |
Novembro | 10.493.292,00 | - | 10.493.292,00 | 7.845.026,43 | - | 7.845.026,43 | 74,76% |
Dezembro | 11.770.321,00 | - | 11.770.321,00 | 10.827.806,16 | - | 10.827.806,16 | 91,99% |
Soma | 103.763.349,00 | - | 103.763.349,00 | 85.088.062,08 | - | 85.088.062,08 | 82,00% |
IV - Tributos Retroativos | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Julho | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 100,00% |
Agosto | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 100,00% |
Setembro | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 100,00% |
Outubro | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | - | 6.666.667,00 | 100,00% |
Novembro | 6.666.666,00 | - | 6.666.666,00 | 6.666.666,00 | - | 6.666.666,00 | 100,00% |
Dezembro | 6.666.666,00 | - | 6.666.666,00 | 6.666.666,00 | - | 6.666.666,00 | 100,00% |
Soma | 40.000.000,00 | - | 40.000.000,00 | 40.000.000,00 | - | 40.000.000,00 | 100,00% |
Total | 236.485.493,00 | 332.664.644,00 | 569.150.137,00 | 217.810.206,08 | 332.664.644,00 | 550.474.850,08 | 96,72% |
Quadro 3: Comparativo entre os valores pactuados mensais e os efetivamente repassados (R$) - Investimentos | |||||||
I - Programas Sociais | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Janeiro | 2.305.345,00 | 184.946,00 | 2.490.291,00 | 2.305.345,00 | 184.946,00 | 2.490.291,00 | 100,00% |
Fevereiro | 2.171.158,00 | 365.000,00 | 2.536.158,00 | 2.171.158,00 | 365.000,00 | 2.536.158,00 | 100,00% |
Março | 1.604.500,00 | 46.700,00 | 1.651.200,00 | 1.604.500,00 | 46.700,00 | 1.651.200,00 | 100,00% |
Abril | 1.565.000,00 | - | 1.565.000,00 | 1.565.000,00 | - | 1.565.000,00 | 100,00% |
Maio | 1.500.000,00 | 127.000,00 | 1.627.000,00 | 1.500.000,00 | 127.000,00 | 1.627.000,00 | 100,00% |
Junho | 1.500.000,00 | - | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | - | 1.500.000,00 | 100,00% |
Julho | 105.429,00 | 7.428,00 | 112.857,00 | 105.429,00 | 7.428,00 | 112.857,00 | 100,00% |
Agosto | 59.800,00 | - | 59.800,00 | 59.800,00 | - | 59.800,00 | 100,00% |
Setembro | - | 148.539,00 | 148.539,00 | - | 148.539,00 | 148.539,00 | 100,00% |
Outubro | 486.235,00 | 355.837,00 | 842.072,00 | 486.235,00 | 355.837,00 | 842.072,00 | 100,00% |
Novembro | 439.047,00 | 148.680,00 | 587.727,00 | 439.047,00 | 148.680,00 | 587.727,00 | 100,00% |
Dezembro | - | - | - | - | - | - | 0,00% |
Soma | 11.736.514,00 | 1.384.130,00 | 13.120.644,00 | 11.736.514,00 | 1.384.130,00 | 13.120.644,00 | 100,00% |
II - Sede - Apoio Administrativo | |||||||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual | ||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Total | ||
Janeiro | 119.608,00 | - | 119.608,00 | 119.608,00 | - | 119.608,00 | 100,00% |
Fevereiro | 22.000,00 | - | 22.000,00 | 22.000,00 | - | 22.000,00 | 100,00% |
Março | 271.262,00 | - | 271.262,00 | 271.262,00 | - | 271.262,00 | 100,00% |
Abril | 9.700,00 | - | 9.700,00 | 9.700,00 | - | 9.700,00 | 100,00% |
Maio | - | - | - | - | - | - | 0,00% |
Junho | 25.000,00 | - | 25.000,00 | 25.000,00 | - | 25.000,00 | 100,00% |
Julho | 55.400,00 | - | 55.400,00 | 55.400,00 | - | 55.400,00 | 100,00% |
Agosto | 109.950,00 | - | 109.950,00 | 109.950,00 | - | 109.950,00 | 100,00% |
Setembro | 722.040,00 | - | 722.040,00 | 722.040,00 | - | 722.040,00 | 100,00% |
Outubro | 363.695,00 | - | 363.695,00 | 363.695,00 | - | 363.695,00 | 100,00% |
Novembro | 114.025,00 | - | 114.025,00 | 114.025,00 | - | 114.025,00 | 100,00% |
Dezembro | - | - | - | - | - | - | 0,00% |
Soma | 1.812.680,00 | - | 1.812.680,00 | 1.812.680,00 | - | 1.812.680,00 | 100,00% |
Total | 13.549.194,00 | 1.384.130,00 | 14.933.324,00 | 13.549.194,00 | 1.384.130,00 | 14.933.324,00 | 100,00% |
Quadro 4: Resumo dos Quadros 2 e 3 - (R$) | |||
I - Programas Sociais | |||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual |
Janeiro | 26.839.152,00 | 26.839.152,00 | 100,00% |
Fevereiro | 26.184.365,00 | 26.184.365,00 | 100,00% |
Março | 26.046.375,00 | 26.046.375,00 | 100,00% |
Abril | 26.269.986,00 | 26.269.986,00 | 100,00% |
Maio | 27.756.660,00 | 27.756.660,00 | 100,00% |
Junho | 30.025.845,00 | 30.025.845,00 | 100,00% |
Julho | 34.036.156,00 | 34.036.156,00 | 100,00% |
Agosto | 32.633.502,00 | 32.633.502,00 | 100,00% |
Setembro | 40.377.330,00 | 40.377.330,00 | 100,00% |
Outubro | 53.356.344,00 | 53.356.344,00 | 100,00% |
Novembro | 55.658.259,00 | 55.658.259,00 | 100,00% |
Dezembro | 54.723.223,00 | 54.723.223,00 | 100,00% |
Soma | 433.907.197,00 | 433.907.197,00 | 100,00% |
II - Sede - Apoio Administrativo | |||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual |
Janeiro | 349.608,00 | 349.608,00 | 100,00% |
Fevereiro | 176.000,00 | 176.000,00 | 100,00% |
Março | 447.262,00 | 447.262,00 | 100,00% |
Abril | 209.700,00 | 209.700,00 | 100,00% |
Maio | 152.000,00 | 152.000,00 | 100,00% |
Junho | 174.000,00 | 174.000,00 | 100,00% |
Julho | 619.300,00 | 619.300,00 | 100,00% |
Agosto | 623.723,00 | 623.723,00 | 100,00% |
Setembro | 1.274.167,00 | 1.274.167,00 | 100,00% |
Outubro | 1.042.094,00 | 1.042.094,00 | 100,00% |
Novembro | 704.171,00 | 704.171,00 | 100,00% |
Dezembro | 640.890,00 | 640.890,00 | 100,00% |
Soma | 6.412.915,00 | 6.412.915,00 | 100,00% |
III - Pessoal e Encargos | |||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual |
Janeiro | 6.987.088,00 | 6.103.579,35 | 87,36% |
Fevereiro | 6.989.837,00 | 6.090.500,62 | 87,13% |
Março | 7.390.162,00 | 6.383.126,60 | 86,37% |
Abril | 7.393.127,00 | 6.405.264,32 | 86,64% |
Maio | 7.516.024,00 | 6.556.698,12 | 87,24% |
Junho | 7.983.174,00 | 6.925.868,51 | 86,76% |
Julho | 9.300.081,00 | 6.847.717,86 | 73,63% |
Agosto | 9.340.081,00 | 6.929.594,28 | 74,19% |
Setembro | 9.300.081,00 | 7.032.304,36 | 75,62% |
Outubro | 9.300.081,00 | 7.140.575,47 | 76,78% |
Novembro | 10.493.292,00 | 7.845.026,43 | 74,76% |
Dezembro | 11.770.321,00 | 10.827.806,16 | 91,99% |
Soma | 103.763.349,00 | 85.088.062,08 | 82,00% |
IV - Tributos Retroativos | |||
Período | Pactuado | Repassado | Percentual |
Julho | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 100,00% |
Agosto | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 100,00% |
Setembro | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 100,00% |
Outubro | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 100,00% |
Novembro | 6.666.666,00 | 6.666.666,00 | 100,00% |
Dezembro | 6.666.666,00 | 6.666.666,00 | 100,00% |
Soma | 40.000.000,00 | 40.000.000,00 | 100,00% |
Total | 584.083.461,00 | 565.408.174,08 | 96,80% |
COMPARATIVO ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE REPASSADOS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
O Quadro 5 apresenta a evolução dos valores repassados à Organização Social nos três últimos exercícios, com dados levantados junto ao SiofiNet.
O aumento relativo ao repasse para "Pessoal e Encargos" é parcialmente justificado por tributos, eventualmente suspensos, exigidos pela Receita Federal em razão do indeferimento, por parte do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, da concessão do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS à OVG.
Quadro 5: Comparativo entre os valores efetivamente repassados nos últimos três exercícios (R$) | |||||
Serviço/Programa | 2023 | 2024 | Variação | 2025 | Variação |
Programas Sociais | 253.784.081,40 | 318.756.180,53 | 25,60% | 433.907.197,00 | 36,13% |
Sede - Apoio Administrativo | 8.154.801,00 | 6.046.674,00 | -25,85% | 6.412.915,00 | 6,06% |
Pessoal e Encargos | 45.638.733,50 | 56.581.779,29 | 23,98% | 85.088.062,08 | 50,38% |
Tributos Retroativos1 | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 40.000.000,00 | - |
Total | 307.577.615,90 | 381.384.633,82 | 24,00% | 565.408.174,08 | 48,25% |
1 O aumento decorre da criação de nova rubrica em 2025. A variação percentual é inaplicável devido ao valor inicial igual a zero.
COMPARATIVO DO GASTO ANUAL COM PESSOAL EM RELAÇÃO AOS GASTOS DOS ÚLTIMOS DOIS EXERCÍCIOS
O Quadro 6 apresenta os valores dos gastos da Organização Social com pessoal nos dois últimos exercícios e sua variação percentual.
Os valores descritos, correspondem ao custo com pessoal e encargos sociais dos servidores do Estado de Goiás à disposição e colaboradores da Organização Social.
Quadro 6: Comparativo do gasto anual da OVG com pessoal nos últimos dois exercícios (R$) | |||
Vínculo | 2024 | 2025 | Variação |
Cedido | 8.439.042,02 | 8.539.146,23 | 1,19% |
Contratado1 | 56.581.779,29 | 84.363.425,24 | 49,10% |
Total | 65.020.821,31 | 92.902.571,47 | 42,88% |
1 Incluso pessoal contratado temporariamente para o Natal do Bem.
LIMITE DE GASTOS ADMINISTRATIVOS
Em atendimento ao que dispõe o §1º, artigo 7º, da Lei estadual nº 15.503/2005, que limita a 3% dos repasses mensais à Organização Social para a realização de despesas administrativas, apresentamos o Quadro 7, onde verifica-se que a Organização empregou 1,13% dos recursos totais transferidos, permanecendo dentro da previsão legal.
Analisando as despesas por serviço/programa, verifica-se que 76,84% do total das Despesas Correntes e Investimentos foram destinadas ao atendimento dos programas sociais e observa-se que 15,05% foram para despesas com pessoal e encargos.
Os dados foram obtidos nos Anexos II e III da Proposta de Trabalho do Contrato de Gestão.
Quadro 7: Valores repassados (R$) | ||
Serviço/Programa | Valor (R$) | Porcentual |
Programas Sociais | 433.907.197,00 | 76,74% |
Sede - Apoio Administrativo | 6.412.915,00 | 1,13% |
Pessoal e Encargos | 85.088.062,08 | 15,05% |
Tributos Retroativos | 40.000.000,00 | 7,07% |
Total | 565.408.174,08 | 92,93% |
DEMONSTRAÇÃO DA VANTAJOSIDADE EFETIVAMENTE OBTIDA COM A DESCENTRALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A vantajosidade da prestação de um serviço público é demonstrada pelos benefícios gerados, mensuráveis por meio de evidências concretas, levando em conta a transparência, o controle de resultados e o alinhamento com o interesse público, permitindo: descentralização da execução; especialização técnica; utilização de mecanismos gerenciais mais eficientes, dentro dos limites legais; cumprimento de indicadores de desempenho e metas pactuadas; acompanhamento e fiscalização pelo Estado.
O Contrato de Gestão disciplina a execução descentralizada e especializada de políticas sociais, com foco em ações de proteção social básica e especial, assessoramento e promoção da cidadania, tendo em vista o alcance de políticas públicas sociais, bem como a economicidade e eficiência proporcionadas ao Estado de Goiás.
- Frentes de atuação
Proteção Social Básica e Especial, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prestando serviços voltados a idosos, pessoas com deficiência, jovens e famílias em situação de risco, por meio de serviços como abrigos, centros de convivência, casas de passagem e programas de inclusão social.
Ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, especialmente para jovens, por meio de programas como o Juventude Tecendo Futuro e o Universitário do Bem, que oferecem capacitação e oportunidades para jovens.
Assessoramento e apoio técnico e financeiro a entidades sociais parceiras - fortalecendo a rede de atendimento, ampliando a capilaridade da assistência social e fortalecendo a atuação de organizações da sociedade civil.
Defesa e garantia de direitos, com foco na dignidade e no respeito aos usuários dos serviços.
- Características do contrato de gestão
Efetividade social - Abrange ampla gama de ações voltadas à assistência social, beneficiando públicos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, famílias em risco e jovens em vulnerabilidade. Isso permite um atendimento mais completo e humanizado a públicos vulneráveis, como idosos, jovens, pessoas com deficiência e em situação de risco.
Maior eficiência na execução - A Organização Social dispõe de agilidade operacional, com menor burocracia para contratações de pessoal e aquisição de insumos, permitindo respostas mais rápidas às demandas sociais emergenciais. Isso permite maior flexibilidade na execução das ações, o que seria mais burocrático se feito diretamente pela administração pública, sempre alinhado a indicadores de desempenho, monitoramento contínuo e redução de custos operacionais para o Estado.
Gestão orientada a resultados - O contrato estabelece metas e indicadores que viabilizam o monitoramento contínuo das ações e a promoção da melhoria constante, permitindo avaliar a efetividade das ações e realizar ajustes quando necessário, fortalecendo a cultura de resultados na gestão pública.
Aporte financeiro estruturado – São previstos e realizados repasses significativos, com planejamento orçamentário claro e vinculação a resultados. Com recursos do Tesouro Estadual e fontes de Receitas Ordinárias e Fundo Protege, distribuídos conforme cronogramas de desembolso e vinculados a metas específicas.
Compromisso com a qualidade e os direitos dos usuários – A confiabilidade da execução é feita com adoção de protocolos de qualidade e cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e princípios da administração pública, garantindo atendimento digno, respeitoso e eficiente.
Metas claras e acompanhamento sistemático, com apresentação de Relatório Gerencial (Organização Social) e Relatório Conclusivo (CACG/SEAD). As ações são monitoradas por relatórios gerenciais periódicos, o que contribui para a transparência e o controle social da execução do contrato.
Transparência e governança - O contrato é acompanhado por órgãos colegiados e apresentou relatórios regulares, com destaque para a atuação da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão (CACG) da SEAD.
Com base nas evidências do Relatório Gerencial Anual de Execução, observa-se que a OVG desempenha a gestão descentralizada por meio de unidades especializadas, abrangendo proteção social básica, especial, assessoramento, alimentação, acolhimento e políticas de juventude. A seguir, passa-se à demonstração da vantajosidade, organizada de forma analítica.
- Economia financeira
O aporte financeiro estruturado à OVG obedece a um planejamento orçamentário claro, com objetivos vinculados a metas específicas, detalhados nos Anexos I. II e III das Propostas de Trabalho vigentes no período, sendo que, a aplicação dos recursos do Tesouro Estadual, na forma de repasse financeiro, é realizada conforme cronograma de desembolso e com destaque para a execução eficiente dos programas sociais. Resultando em eficiência na execução orçamentária, devido à compatibilidade entre os valores pactuados e os efetivamente repassados (Quadros 2, 3 e 4), com boa qualidade nas despesas realizadas e aderência ao objeto do contrato, permitindo atender mais pessoas com o mesmo orçamento.
Mesmo sem custo unitário por resultado em todas as frentes, a superação de metas em vários serviços com execução financeira próxima ao previsto sugere boa relação custo–impacto, típica de arranjos especializados com rede consolidada. Recomendam‑se métricas complementares de custo por beneficiário/entrega para consolidar a análise de economicidade.
- Eficiência Administrativa Comprovada
A execução descentralizada permitiu aumento significativo no alcance operacional, com indicadores de desempenho superiores às metas pactuadas.
A maioria das metas estabelecidas foi cumprida ou superada, conforme comparação com os repasses e atendimentos previstos e realizados (Quadros 9 e 10), com destaque para os programas sociais voltados à juventude, assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e apoio a entidades do terceiro setor.
- Economicidade e Racionalidade no Uso de Recrsos
O relatório evidencia: captação de doações privadas (alimentos, itens de higiene, insumos essenciais); processamento de alimentos (Mix do Bem e frutas desidratadas), ampliando a vida útil de produtos e atingindo mais famílias; redução de custos diretos ao Estado mediante aproveitamento de parcerias e voluntariado; uso de infraestrutura já instalada, evitando duplicidade de meios.
- Especialização Técnica e Adequação ao SUAS
A execução especializada pela OVG envolve equipes multiprofissionais (assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, instrutores, cuidadores, entre outros), permitindo aderência às exigências técnicas da legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O relatório descreve: milhares de atendimentos de saúde, acompanhamento psicossocial e ações socioeducativas; programas específicos para idosos, jovens, gestantes, famílias vulneráveis, população em situação de rua; articulação com CRAS, CREAS, CAPS, hospitais e entidades do terceiro setor. Isso demonstra nível de especialização que dificilmente seria replicado com a mesma amplitude pela administração direta.
- Efetividade Social e Ampliação da Cidadania
Ações e serviços executados pela OVG: Proteção Social Básica e Especial - atendimento a idosos, jovens, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; Assessoramento e Defesa de Direitos - apoio técnico e político a entidades sociais, além de programas como o Restaurante do Bem e Banco de Alimentos; Benefícios Socioassistenciais - distribuição de benefícios e campanhas sociais; Promoção da Inclusão Social - eventos como o Natal do Bem e apoio ao romeiro.
A OVG operou em rede nos 246 municípios de Goiás, articulando parceiros públicos/privados e voluntariado — condição essencial para que a descentralização gere capilaridade real.
Em 2025, a OVG ampliou a inscrição em Conselhos Municipais de Assistência Social: já possuía inscrição do PROBEM em 39 municípios e do Restaurante do Bem em 13, e protocolou 209 solicitações adicionais para serviços como Casa de Passagem, Banco de Alimentos, Benefícios Socioassistenciais e Integração ao Trabalho; 18 já foram efetivadas, fortalecendo o controle social local e a legitimidade da atuação territorial.
- Especialização da oferta e resultados (efetividade)
- Idosos - SCFV (Proteção Social Básica)
Metas superadas nas unidades CISF (2.798 realizados/2.650 previstos; 106%), CIVV (2.410/2.310; 104%) e EBV I (1.939/1.888; 103%), indicando aderência do público e coerência técnico-metodológica.
Pontos de atenção: EBV II impactada por reformas e migração para Centro Dia (1º sem: 62%; ano consolidado próximo de 80–99% conforme retomada gradual) e EBV III com inauguração em 08/07/2025 (1º sem: 0%; 2º sem: 84%), ambos com medidas mitigadoras (atendimentos remotos, visitas domiciliares).
- Adolescentes e Jovens - SCFV (PJTF) e Meninas de Luz (PML)
PJTF: execução 166% no ano, sustentada por busca ativa, ampliação de quadro e parcerias (SECTI, SEEL, IFG, SENAC), com portfólio de oficinas especializadas (robótica, IA, segurança cibernética, inglês, esportes).
PML: execução de 105 a 106%, com equipe multiprofissional (Serviço Social, Psicologia, Nutrição, Odontologia, Educação Física) e acompanhamento de 555 beneficiárias distintas; reconhecido nacionalmente pelo Criança Esperança/UNESCO.
- Segurança alimentar e benefícios
Banco de Alimentos: 620.713 benefícios entregues em 2025 (103% da meta), com 416 entidades atendidas, combate ao desperdício (10.160 t coletadas desde 2021) e distribuição do Mix do Bem em 230 municípios.
Benefícios socioassistenciais: 357.962 benefícios (↑ 33,33% vs. 2024), com atendimento a 73.041 famílias e cobertura dos 246 municípios.
Restaurante do Bem: 3.936.026 refeições (≈ 83% da meta) — entrega volumosa, porém aquém da pactuação; recomenda-se ajuste de capacidade/ demanda e logística.
- Integração ao trabalho - PROBEM e parcerias
PROBEM superou a meta de bolsas/mês (1º sem: 15.835; 2º sem: 17.718) e articulou 11.221 validações de acesso ao mercado, com rede de 105 IES e alcance a 231 municípios — evidência de especialização em educação e empregabilidade.
A especialização por público/serviço (idosos independentes e semidependentes, jovens, gestantes, alimentação, acolhimento etc.) e o portfólio técnico (robótica/IA, musicoterapia, Centro Dia, ILPI, Casa Lar) elevam a efetividade ao endereçar vulnerabilidades específicas, enquanto a descentralização garante aderência territorial.
Os resultados sociais alcançados demonstram aderência à finalidade pública do contrato: redução de vulnerabilidade e risco social; fortalecimento de vínculos familiares; inclusão produtiva e digital de jovens; segurança alimentar para milhares de famílias; acolhimento institucional especializado; assessoramento de entidades e municípios, fortalecendo a rede socioassistencial; campanhas como Agosto Lilás e Dignidade Menstrual asseguram também o cumprimento do dever constitucional de promoção dos direitos humanos e cidadania.
- Transparência, Controle e Governança Contratual
O contrato prevê e o relatório evidencia:
Entrega mensal de dados;
Metas quantificáveis;
Indicadores qualitativos;
Medidas corretivas quando necessárias;
Acompanhamento com indicadores de desempenho assim estabelecidos:
Qualidade - mede se a expectativa do cidadão foi atendida e identificar pontos que necessitam de melhoria;
Eficácia - mede se as metas quantitativas definidas previamente foram alcançadas;
Eficiência - mede o desempenho interno de produtividade da Organização e quão bem os recursos são utilizados, estabelecendo a relação entre os resultados alcançados e os recursos utilizados;
Economicidade - mede o custo dos insumos e recursos alocados a cada atividade, evidenciando se houve economia de recursos para a obtenção dos resultados.
A sistemática garante a observância dos princípios da publicidade, finalidade, controle e accountability.
Os Quadros 11, 12 e 13 mostram que a OVG tem alcançado as metas pactuadas, com percentual de desempenho superior a 91,0% no eixos de atuação, além de Índice de Desempenho Institucional em 96,8%.
- Conclusão
A execução descentralizada e especializada das políticas sociais, conduzidas pela pela OVG no âmbito do Contrato de Gestão, mostrou-se vantajosa, sobretudo pelos resultados acima das metas em grande parte dos serviços, pela capilaridade estadual (ações em 246 municípios), pela qualidade aferida por indicadores institucionais e por mecanismos robustos de governança e controle social. Os ganhos superam os custos de coordenação e os riscos operacionais observados (p. ex., atrasos de obras que afetaram metas em duas unidades e subexecução relativa no Restaurante do Bem). Recomenda-se manter o modelo, com ajustes para mitigar gargalos de infraestrutura, padronizar custos por resultado e aperfeiçoar o monitoramento tático.
AVALIAÇÃO CONTRATUAL
A Comissão analisou as despesas realizadas pela OVG, utilizando sistema eletrônico desenvolvido para esta finalidade, o SIPEF (Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro), licenciado junto à empresa BR GAAP Corporation Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.106.178/0001-51.
Verificou-se a correspondência com os lançamentos descritos nos extratos bancários das contas vinculadas ao contrato em questão, além das despesas e os pagamentos efetuados com recursos do Contrato de Gestão durante o período analisado.
Na análise dos lançamentos das despesas efetuadas pela Organização Social, foram avaliados diversos itens relativos ao cumprimento de formalidades previstas nos instrumentos legais, tais como: autorização da despesa pela autoridade competente; veracidade dos documentos comprobatórios da liquidação da despesa (nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente) devidamente atestados pelo responsável; validação da Nota Fiscal; discriminação da despesa; compatibilidade das despesas com as previstas na Proposta de Trabalho; validade das certidões dos fornecedores contratados; contratos anexados ao lançamento das despesas, dentre outros.
O referido sistema não emite relatórios que permitam uma análise mais aprofundada das particularidades do contrato de gestão, que é dividido em diversos programas e centros de custos, conforme proposta de trabalho anexo ao contrato. Além disso, existe a necessidade de que as operações financeiras realizadas pela organização social sejam traduzidas em relatórios. Pelas razões apontadas acima, a Comissão optou por utilizar os relatórios gerenciais de execução e planilhas encaminhados pela própria organização social, conforme modelos por aquela previamente definidos, com vistas à realização de suas análises referentes aos gastos efetuados (despesas) e aos recursos transferidos (receitas). Tal medida está em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão, sendo que o preenchimento e as informações prestadas são de responsabilidade da organização social contratada.
Conforme previsto na Proposta de Trabalho, as despesas foram efetuadas com recursos provenientes do Tesouro Estadual, por meio das fontes de "Receitas Ordinárias" e do "Fundo Protege", divididas em 2 (dois) grupos de natureza de despesas: “Despesas Correntes” e “Investimentos”, com vistas a oferecer melhores condições de avaliar a forma como os recursos repassados foram aplicados, conforme determinações constantes na legislação específica e no Contrato de Gestão.
Essas medidas visam à ampliação da transparência, visto que possibilitam um panorama geral e específico da utilização dos recursos repassados, de forma a permitir o efetivo controle pelo órgão supervisor do Contrato de Gestão e também pelos órgãos estaduais de controle interno, Controladoria Geral do Estado, e externo, Tribunal de Contas do Estado.
Etapas da avaliação
- Análise documental
- Relatórios gerenciais mensais de execução elaborados pela OVG.
- Proposta de Trabalho vigente.
- Verificação da execução financeira
- Comparação entre valores pactuados e efetivamente repassados.
- Avaliação da movimentação financeira, despesas e receitas.
- Análise de extratos bancários e relação de pagamentos.
- Monitoramento de metas e indicadores.
- Verificação do cumprimento das metas pactuadas
- Controle por órgãos colegiados e supervisores
- Comissão de Avaliação designada por portaria da SEAD.
- Acompanhamento por órgãos de controle interno (CGE GO) e externo (TCE GO).
- Transparência e conformidade com a legislação vigente.
Visitas realizadas
Relatório de Visitas Realizadas pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão - Exercício de 2025 (SEI nº 88305484).
COMPARATIVO DAS METAS PREVISTAS E REALIZADAS
Previsão contratual de valores e atendimentos.
O Quadro 8 foi elaborado com base nos Anexos I. II e III das Propostas de Trabalho vigentes no período e Relatórios Gerenciais de Execução, elaborados pela OVG.
Quadro 8: Valores (R$) e atendimentos previstos | ||
Serviço/Programa | Valor (R$) | Atendimentos |
Programas Sociais | 433.907.197,00 | 8.063.180 |
Sede - Apoio Administrativo | 6.412.915,00 | - |
Pessoal e Encargos | 103.763.349,00 | - |
Tributos Retroativos | 40.000.000,00 | - |
Total | 584.083.461,00 | 8.063.180 |
Execução da proposta de trabalho proposto pela Organização Social
Tendo como fonte os nos Anexos I. II e III das Propostas de Trabalho vigentes no período e o SiofiNet, elaborou-se os Quadros 9 e 10.
Quadro 9: Metas financeiras (R$) | |||
Serviço/Programa | Pactuado | Repassado | Percentual |
Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) | 8.985.633,00 | 8.985.633,00 | 100,00% |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | 1.821.245,00 | 1.821.245,00 | 100,00% |
Espaço Bem Viver I (EBV I) | 2.523.411,00 | 2.523.411,00 | 100,00% |
Espaço Bem Viver II (EBV II) | 2.938.966,00 | 2.938.966,00 | 100,00% |
Espaço Bem Viver III (EBV III) | 5.007.823,00 | 5.007.823,00 | 100,00% |
Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) | 3.827.789,00 | 3.827.789,00 | 100,00% |
Programa Meninas de Luz (PML) | 834.858,00 | 834.858,00 | 100,00% |
Programa Universitário do Bem (PROBEM) | 171.348.357,00 | 171.348.357,00 | 100,00% |
Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) | 2.299.770,00 | 2.299.770,00 | 100,00% |
Casa do Interior de Goiás (CIGO) | 2.963.522,00 | 2.963.522,00 | 100,00% |
Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) | 1.809.266,00 | 1.809.266,00 | 100,00% |
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | 82.296.336,00 | 82.296.336,00 | 100,00% |
Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) | 376.142,00 | 376.142,00 | 100,00% |
Restaurante do Bem (RB) | 67.544.514,00 | 67.544.514,00 | 100,00% |
Banco de Alimentos (BA) | 4.607.627,00 | 4.607.627,00 | 100,00% |
Centro de Apoio ao Romeiro | 2.781.099,00 | 2.781.099,00 | 100,00% |
Natal do Bem | 71.940.839,00 | 71.940.839,00 | 100,00% |
Sede - Apoio Administrativo | 6.412.915,00 | 6.412.915,00 | 100,00% |
Pessoal e Encargos | 103.763.349,00 | 85.088.062,08 | 82,00% |
Tributos Retroativos | 40.000.000,00 | 40.000.000,00 | 100,00% |
Total | 584.083.461,00 | 565.408.174,08 | 96,80% |
Quadro 10: Metas físicas (atendimentos) | |||
Serviço/Programa | Previsto | Realizado | Percentual |
Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) | 6.768,00 | 7.041,00 | 104,03% |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | 4.922,00 | 5.002,00 | 101,63% |
Espaço Bem Viver I (EBV I) | 3.924,00 | 4.021,00 | 102,47% |
Espaço Bem Viver II (EBV II) | 3.870,00 | 2.874,00 | 74,26% |
Espaço Bem Viver III (EBV III) | 2.775,00 | 1.149,00 | 41,41% |
Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) | 5.630,00 | 9.349,00 | 166,06% |
Programa Meninas de Luz (PML) | 1.880,00 | 1.978,00 | 105,21% |
Programa Universitário do Bem (PROBEM) | 168.000,00 | 196.522,00 | 116,98% |
Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) | 207,00 | 391,00 | 188,89% |
Casa do Interior de Goiás (CIGO) | 4.140,00 | 5.323,00 | 128,57% |
Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais (GVPS) | 3.169,00 | 5.936,00 | 187,31% |
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | 321.365,00 | 359.655,00 | 111,91% |
Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) | 1.160,00 | 1.604,00 | 138,28% |
Restaurante do Bem (RB) | 4.742.498,00 | 3.936.026,00 | 82,99% |
Banco de Alimentos (BA) | 600.000,00 | 620.713,00 | 103,45% |
Centro de Apoio ao Romeiro | 430.000,00 | 581.000,00 | 135,12% |
Natal do Bem | 1.762.872,00 | 2.047.657,00 | 116,15% |
Total | 8.063.180 | 7.786.241 | 96,57% |
Esclarecimento sobre as metas
Prevê a Cláusula Décima Primeira, inciso I, § 1º, do Contrato de Gestão, esclarecimentos sobre a prestação de contas: "I - Relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas físicas e financeiras previstas e realizadas, resultados alcançados, indicadores de desempenho, a execução dos programas de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas, bem como as medidas implementadas para saneá-las; Redação dada pelo 12º Termo Aditivo"
Indicadores estatísticos e de gestão
Para o acompanhamento do Contrato de Gestão e em cumprimento ao §2º, da Cláusula Segunda do mesmo, foi estabelecida uma Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores, Anexo IV, da Proposta de Trabalho, composta por 4 indicadores (Programas/Eixos) com medição dos serviços ofertados em cada programa, avaliados em quatro dimensões: qualidade, eficácia, eficiência e economicidade, em atendimento à Resolução Normativa nº 4/2025-TCE/GO, utilizando-se dos dados da Pesquisa de Satisfação dos Usuários, das metas físicas e financeiras propostas e dos resultados alcançados por modalidade de atendimento.
Os indicadores permitam a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas, além de permitirem aferir a eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e produtividade da atuação da entidade, levando-se em conta os resultados alcançados pela Organização Social.
Os eixos de atuação são adequados para atender à nova estrutura organizacional da OVG e oferecer o estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11/11/2009, e nº 13, de 13/05/2014) e na Resolução CNAS nº 33, de 28/11/2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
Quadro 11: Percentual de Cumprimento de Meta - 1º semestre | ||||
Serviço/Programa | Qualidade | Eficácia | Eficiência | Economicidade |
CISF_ILPI1 | 90,9 | 95,5 | 90,0 | 90,0 |
CISF_CasaLar1 | 91,7 | 88,7 | 83,6 | 83,6 |
CISF_CentroDia1 | 90,0 | 96,1 | 90,6 | 90,6 |
CISF_Convivência1 | 97,8 | 100,0 | 99,5 | 99,5 |
CIVV_CasaLar2 | 100,0 | 80,0 | 53,0 | 53,0 |
CIVV_CentroDia2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CIVV_Convivência2 | 100,0 | 100,0 | 69,1 | 69,1 |
EBV I_CentroDia | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV I_Convivência | 98,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV II_CentroDia1 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
EBV II_Convivência1 e 3 | 0,0 | 62,0 | 40,7 | 40,7 |
EBV III_CasasLares | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
EBV III_Convivência | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CJTF_PJTF | 95,1 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CJTF_PML | 98,1 | 100,0 | 98,9 | 98,9 |
PROBEM | 94,5 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GEDS1 e 4 | 97,5 | 100,0 | 67,8 | 67,8 |
CIGO | 98,7 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 1 | 96,4 | 94,5 | 85,2 | 85,2 |
GVPS_Entidades | 98,7 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Entidades | 95,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GGSA | 98,5 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Restaurante do Bem5 | 94,0 | 95,4 | 83,4 | 83,4 |
Banco de Alimentos | 91,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 2 | 95,6 | 99,1 | 96,7 | 96,7 |
GBS_Benefícios | 93,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 3 | 93,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Mobilização | 98,3 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Ações | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CAR_Trindade | 94,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CAR_Muquém | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
NATAL_Brinquedos | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
NATAL_Visitantes | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
Índice - Eixo 4 | 97,6 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Notas explicativas (OVG) - 1º semestre
1Conforme mencionado no Ofício nº 813, de 16.05.2024, processo SEI nº 202400005007959, que tratou do 23º Termo Aditivo, houve redução nos recursos financeiros solicitados para o Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), Espaço Bem Viver II (EBVII) e Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS), em relação ao 22º TA, em razão das unidades executoras contarem com recursos em caixa de aditivos anteriores. Diante disso, os valores realizados ficaram maiores que 100%, atingindo os índices de Eficiência e Economicidade.
2Conforme mencionado no Ofício nº 813, de 16.05.2024, processo SEI nº 202400005007959, que tratou do 23º Termo Aditivo, houve redução de 30% nos recursos financeiros solicitados para o Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) em relação ao 22º TA, em razão da unidade executora contar com recursos em caixa de aditivos anteriores. Neste semestre, após avaliação técnica, em função de prejuízos causados pelas fortes chuvas no fim do ano passado e no início deste ano, foi necessário iniciar obras para reparos nas Casas Lares, o que prejudicou o alcance da meta física (índice de Eficácia), tendo em vista a impossibilidade de realizar novos acolhimentos até a conclusão das reformas, conforme registrado nos Relatórios Gerenciais de Execução Mensais. Diante disso, como essas obras não estavam previstas no aditivo vigente, os valores financeiros ficaram maiores que 100%, impactando nos índices de Eficiência e Economicidade.
Em relação à modalidade Centro Dia, inicialmente prevista para começar as atividades em março de 2025, no Ofício nº 1104/2025/OVG, de 20.05.2025, processo SEI nº 202500005010509, que tratou do 25º Termo Aditivo, esclarecemos que , em função de outras grandes obras realizadas no período, como nos Espaços Bem Viver I e II, bem como na própria unidade, foi necessário alterar o cronograma e o início da adaptação da estrutura física do CIVV para implantação do serviço, ficando reprogramado para a partir de julho de 2025. Diante disso, a nova previsão de atendimento do Centro Dia foi transferida para dezembro de 2025.
3Conforme mencionado no Ofício nº 496, de 04.04.2025, processo SEI nº 202400005007959, que tratou sobre a ampla reforma realizada no Espaço Bem Viver II para revitalizar todas as instalações e implantar a modalidade Centro Dia, ressaltando a suspensão temporária dos atendimentos presenciais para garantir a segurança dos idosos e o impacto nas metas físicas (índice de Eficácia), informamos que não foi possível realizar pesquisa de satisfação com o usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tendo em vista que as atividades presenciais não retornaram até o presente momento, conforme justificado também nos Relatórios Gerenciais Mensais. Por tratar de reforma de prédio antigo, verificou-se problemas estruturais que demandaram ajustes técnicos e maior tempo de execução, sobretudo nos telhados de ambos os blocos, o que resultou na dilatação do tempo de obra, inviabilizando a aplicação de questionários para medição da satisfação neste semestre e impactando o Índice de Qualidade do Serviço.
4Em relação à Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS), a ampliação das ações do Goiás Social promovida pelo Gabinete de Políticas Sociais (GPS) reflete a superação da meta e o cuidado com as populações mais vulneráveis, viabilizando o atendimento e a entrega de benefícios socioassistenciais. Além disso, a Gerência executa o Programa Olhar Para Todos, tanto nas ações itinerantes quanto nas escolas estaduais, cuja demanda também superou expressivamente o planejamento inicial, e realiza visitas domiciliares aos beneficiários recorrentes da OVG, em conjunto com a Gerência de Benefícios Sociais. Esta crescente nos atendimentos gerou a necessidade de contratação de novos colaboradores, bem como aquisições para o operacionalizar as ações. Portanto, as despesas, acima do pactuado, também estão relacionadas à recursos em caixa, provenientes de aditivos anteriores.
5Em relação ao Restaurante do Bem, informamos no Ofício nº 496, de 04.04.2025, processo SEI nº 202400005007959, sobre o andamento da abertura das novas unidades em Cavalcante, Goiânia (região Noroeste), Aparecida de Goiânia e Uruaçu. Isto posto, conforme solicitado e atendido por essa Secretaria, as metas físicas e financeiras previstas e realizadas foram adequadas, excluindo os valores correspondentes a essas quatro unidades. Entretanto, vale ressaltar que o valor financeiro registrado acima contempla aluguel e despesas fixas dos imóveis, que ainda estão em obras, como nos municípios de Trindade, Inhumas e Niquelândia, por exemplo, cuja abertura está pactuada para dezembro de 2025, impactando nos índices de Eficiência e Economicidade.
Importante mencionar que, além da oscilação natural da demanda, alguns municípios tiveram suas metas impactadas por fechamentos temporários para troca do fornecedor das refeições e realização de obras de revitalização, sempre registrado nos Relatórios Gerenciais Mensais para o devido acompanhamento dessa Secretaria.
Quadro 12: Percentual de Cumprimento de Meta - 2º semestre | ||||
Serviço/Programa | Qualidade | Eficácia | Eficiência | Economicidade |
CISF_ILPI1 | 93,9 | 95,8 | 93,0 | 93,0 |
CISF_CasasLares1 | 96,0 | 85,6 | 83,0 | 83,0 |
CISF_CentroDia | 95,0 | 99,4 | 96,5 | 96,5 |
CISF_Convivência | 98,2 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CIVV_CasasLares | 95,5 | 99,3 | 100,0 | 100,0 |
CIVV_CentroDia2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CIVV_Convivência | 97,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV I_CentroDia | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV I_Convivência | 99,3 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV II_CentroDia3 | 0,0 | 32,8 | 30,8 | 30,8 |
EBV II_Convivência4 | 97,9 | 98,7 | 92,9 | 92,9 |
EBV III_CasasLares5 | 0,0 | 29,0 | 37,1 | 37,1 |
EBV III_Convivência5 | 0,0 | 84,2 | 100,0 | 100,0 |
PJTF | 94,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
PML | 98,3 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
PROBEM | 94,1 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Visitas | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CIGO | 99,2 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 1 | 97,1 | 89,7 | 90,2 | 90,2 |
GVPS_Entidades | 99,5 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Entidades | 98,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GGSA | 93,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Restaurante do Bem6 | 96,7 | 78,5 | 100,0 | 100,0 |
Banco de Alimentos | 94,7 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 2 | 96,7 | 95,7 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Benefícios | 97,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 3 | 97,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GEDS | 99,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Mobilização | 99,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Ações | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CAR_Trindade7 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 |
CAR_Muquém | 98,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
NATAL_Brinquedos | 94,0 | 98,4 | 100,0 | 100,0 |
NATAL_Visitantes | 94,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Índice - Eixo 4 | 97,6 | 99,7 | 100,0 | 100,0 |
Quadro 13: Índice de Cumprimento de Meta (%) | |||
Eixos de Atuação | 1º semestre | 2º semestre | Média |
1: Ações de Atendimento | 90,7 | 91,4 | 91,0 |
2: Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos | 97,3 | 97,8 | 97,6 |
3: Benefícios Sociais | 98,8 | 99,5 | 99,1 |
4: Outras Ações - Campanhas, Eventos de Promoção, Proteção e Inclusão Social | 99,5 | 99,4 | 99,5 |
Índice de Desempenho Institucional | 96,6 | 97,0 | 96,8 |
Notas explicativas (OVG) - 2º semestre
1Diante da realização de obras na ILPI e nas Casas Lares do Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) e contar com recursos em caixa de aditivos anteriores, os valores realizados ficaram maiores que 100%, atingindo os índices de Eficiência e Economicidade. As obras nas casas lares impactou na meta pactuada, devido a necessidade de manter casas vazias para a transferência dos idosos enquanto suas residências eram reformadas. Após a conclusão das obras, foram realizadas novas admissões, mas também houve desligamentos por óbito e um desligamento em razão da idosa ter retornado aos cuidados da família, o que é bastante positivo diante do trabalho realizado pela equipe para fortalecimento dos vínculos familiares. Nos últimos meses, embora a equipe tenha concluído processos de solicitação de vagas com parecer favorável, os novos beneficiários não conseguiram realizar os exames admissionais em tempo hábil. Diante disso, o semestre foi concluído com 86% de execução (índice de Eficácia).
Da mesma forma, para realizar reforma nos quartos da ILPI, em andamento, também foi necessário manter quartos desocupados. Além disso, ocorreram acolhimentos durante o ano, mas infelizmente tivemos 10 óbitos, comprometendo o alcance total da meta, que ficou em 96% (índice de Eficácia). Por isso, a equipe técnica segue com a realização de visitas domiciliares, mas a atividade é afetada pelos seguintes fatores: a) Alteração de telefone e endereço; b) Desistência da vaga após conclusão do processo; c) Idosos não atendem o perfil da modalidade; d) Óbitos; e) Idosos foram institucionalizados em outra entidade. Portanto, são fatores externos, que não estão no controle da OVG, e a equipe multiprofissional segue analisando os perfis para realização de novos acolhimentos.
2Esclarecemos que o Centro Dia do Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), previsto para iniciar as atividades em dezembro de 2025, sofreu atrasos no início das obras para adaptação da unidade à oferta da nova modalidade, visto que após análise da equipe de Engenharia foi priorizada a continuidade da reforma das Casas Lares, que necessitam de reparos urgentes. Essa reforma contempla aumento do pé direito, troca do telhado, aumento do banheiro, trocas de portas e janelas, louças e metais, pisos e revestimentos, instalação de bancadas, impermeabilização das paredes, pintura interna e externa, troca da fiação elétrica, revitalização da rede de esgoto e jardinagem. Até o momento, 60% das casas foram concluídas. Assim, vale registrar a limitação física/logística existente na unidade, que além de contar com moradores, também oferece atividades no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o que impede a execução simultânea de duas frentes de serviço tão abrangentes, de forma a não comprometer a segurança dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. Portanto, não houve execução de meta física (índice de Eficácia), impedindo a medição do índice de Qualidade.
3Devido ao atraso nas obras para implantação da modalidade Centro Dia no Espaço Bem Viver II (EBV II), conforme informado nos Relatórios Gerenciais Mensais e no Processo SEI nº 202500058000326, repactuação das metas para o mês de julho no SEI nº 202500005010509 e início das atividades no mês de outubro, esclarecemos que a atuação da equipe focou na busca ativa de usuários, processos de seleção, acolhimento, bem como na organização da rotina da unidade para o desenvolvimento das ações planejadas. Diante disso, a meta física não foi cumprida em sua totalidade (índice de Eficácia) e não houve tempo hábil para aplicação da pesquisa de satisfação, em conformidade com os prazos estabelecidos na Metodologia de Pesquisa de Satisfação da OVG, ficando a aplicação da pesquisa definida para o primeiro semestre de 2026. Durante a reforma, por tratar de prédio antigo, verificou-se problemas estruturais que demandaram ajustes técnicos e maior tempo de execução, sobretudo nos telhados dos blocos do Centro Dia e SCFV, o que resultou na dilatação do tempo de obra. Além disso, essa intervenção estrutural mais complexa, que não havia sido prevista, onerou ainda mais o custo da obra, utilizando recursos em caixa de exercícios anteriores e impactando nos índices de Eficiência e Economicidade.
4Informamos que os Ofícios nº 38, de 21.01.2025, Processo SEI nº 202500058000326, e nº 496, de 04.04.2025, processo SEI nº 202400005007959, trataram sobre a ampla reforma realizada no Espaço Bem Viver II (EBV II) para revitalizar todas as instalações e implantar a modalidade Centro Dia e necessidade de suspensão temporária dos atendimentos presenciais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para garantir a segurança dos idosos. Diante disso, houve impacto nas metas físicas (índice de Eficácia), tendo em vista que, por tratar de reforma de prédio antigo, verificou-se problemas estruturais que demandaram ajustes técnicos e maior tempo de execução, sobretudo nos telhados de ambos os blocos, o que resultou na dilatação do tempo de obra. Além disso, essa intervenção estrutural mais complexa, que não havia sido prevista, onerou ainda mais o custo da obra, utilizando recursos em caixa de exercícios anteriores e impactando nos índices de Eficiência e Economicidade.
5Em relação ao Espaço Bem Viver III (EBV III), cuja obra foi realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (SEDS), em parceria com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) e inaugurada no dia 08 de julho, um complexo com 24 unidades habitacionais e um centro de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas, com espaços para atividades de lazer, cultura e promoção da saúde, após a realização de intervenções pontuais na estrutura para padronizá-la às unidades EBV I e II, como a cobertura da piscina, instalação da fachada e reparos na ligação de gás nas casas lares, por exemplo, no mês de agosto teve início o atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e, no mês de setembro, o atendimento no Serviço Casa Lar. Diante disso, o foco da equipe esteve na organização da rotina da unidade para o início das atividades, busca ativa de usuários, processos de seleção, acolhimento, dentre outros. Assim, as metas previstas não foram alcançadas na totalidade e não houve tempo hábil para aplicação das pesquisas de satisfação, em conformidade com os prazos estabelecidos na Metodologia de Pesquisa de Satisfação da OVG, ficando tal execução definida para o primeiro semestre de 2026 nas duas modalidades ofertadas, com a amostra completa e tendo usufruído por prazo suficiente das atividades. Diante disso, os quatro índices - Qualidade, Eficácia, Eficiência e Economicidade - foram impactados no Centro Dia; e a Qualidade e Eficácia, no Serviço de Convivência.
6A meta física (índice de Eficácia) do Programa Restaurante do Bem foi influenciada por fatores operacionais e estruturais que impactaram diretamente a continuidade do atendimento, especialmente os períodos de interrupção necessários para reformas, adequações físicas e transições contratuais, conforme registrado nos Relatórios Gerenciais Mensais. Diante disso, neste semestre, por unidade, as metas foram afetadas em: Águas Lindas de Goiás e Anápolis - Centro, para reforma e troca de fornecedor; Luziânia - Jardim Ingá, para troca de fornecedor e mudança para nova unidade; Rio Verde e Valparaíso de Goiás, para reforma. Adicionalmente, foram registrados outros elementos que influenciaram o desempenho anual, tais como: (i) Oscilação natural da demanda em algumas unidades, decorrente de fatores locais e operacionais; (ii) Redução temporária da demanda em períodos pós-feriados e férias; e (iii) Atrasos em obras e na emissão de documentos (habite-se e demais autorizações municipais), repercutindo no cumprimento do prazo de abertura das unidades previstas para dezembro de 2025: Goiânia, Inhumas, Niquelândia, Santa Helena de Goiás, Trindade e Uruaçu.
7Não é o período de execução do Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade.
Quadro 14: Avaliação do Desempenho da Organização da Social | |||
Período | Nota | Classificação de Desempenho Institucional | |
1º semestre | 9,0 | Excelente | Satisfatório |
2º semestre | 9,0 | Excelente | Satisfatório |
23º, 24º e 25º Termos Aditivos | 9,0 | Excelente | Satisfatório |
Orientação | Recomenda-se a renovação do Contrato de Gestão | ||
Em vista dos requisitos e dos parâmetros estabelecidos pela Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores do Contrato de Gestão, parte integrante do Contrato de Gestão nº 001/2011 e seus Aditivos, que avaliam os serviços nas dimensões de qualidade, eficácia, eficiência economicidade, atendendo à alínea h, item 1, Anexo único, da Resolução Normativa nº 4/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, mediante o alcance da média das notas em “9,0”, conclui-se que o desempenho institucional dos indicadores do exercício de 2025 apresentados pela OVG classifica-se na faixa “Satisfatório” e no conceito “Excelente”.
Importante registrar que a Secretaria de Administração, enquanto órgão supervisor do Contrato de Gestão, foi oficialmente comunicada pela Organização Social, acerca dos impactos sobre as metas e indicadores de resultados, analisando e acatando as justificativas apresentadas, visto que resultaram de situação alheia à gestão da OVG, sendo que os repasses financeiros foram efetuados em valores pactuados para os serviços.
Dito isto, conclui-se que a Organização das Voluntárias de Goiás cumpriu com todos os objetivos propostos no Contrato de Gestão de forma satisfatória, levando apoio/auxílio ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e cuidando em forma de benefícios e de serviços.
Assim, opinamos favoravelmente pela manutenção e continuidade do modelo de gestão, reconhecendo sua capacidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços socioassistenciais, representando um instrumento eficiente de colaboração para o alcance dos objetivos de interesse público, especialmente no que diz respeito à eficiência na execução de políticas públicas sociais e à economicidade para o Estado.
IRREGULARIDADES DETECTADAS
Na execução contratual da gestão não foram encontradas irregularidades, portanto sem eventuais sanções aplicadas.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
No período analisado não foi aberta tomada de contas especial.
PUBLICAÇÃO OFICIAL
A Diretoria Superior da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, apresentou as demontrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 2025. O Demonstrativo Contábil foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.746, de 26 de março de 2026, páginas 42 a 57 (SEI nº 88272440).
ENDEREÇO ELETRônico OFICIAL DA ENTIDADE NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET)
Os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de que trata a Lei estadual nº 15.503, de 2005, se encontram divulgados no endereço eletrônico: https://www.ovg.org.br/site/?transparencia=relatorio-da-comissao-de-avaliacao
Atendendo ao artigo 11, da Resolução Normativa nº 4/2025-TCE-GO, a OVG mantém as ações de transparência permanentemente disponíveis em seu site oficial no Portal “Acesso à Informação Organizações Sociais”. https://www.ovg.org.br/site/?page_id=65
Importante ressaltar o empenho da Organização Social e o aperfeiçoamento constante na disponibilização de informações no referido Portal, garantindo conteúdo sempre atualizado, a fim de demonstrar a responsabilidade e a lisura na aplicação dos recursos públicos.
CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS E PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Os órgãos de controle interno e externo não fizeram determinações específicas sobre a execução contratual no período analisado.
RELATÓRIO DA AUDITORIA EXTERNA
Página 56 do Demonstrativo Contábil.
NOTA TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
A ser enviada pela CGE-GO diretamente ao TCE-GO por meio do sistema TCEHub (TCEHUB) processo nº SEAD-1800 2026/000007, que trata da prestação de informações das entidades de direito privado sem fins lucrativos.
Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão.
JOSÉ EDUARDO JAYME OLIVEIRA
Presidente
JANAÍNA FERREIRA VITURINO
Membro
RODOLPHO LOPES SOARES
Membro
TATIANA DE SOUZA MORAIS
Membro
Goiânia, 6 de abril de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por TATIANA DE SOUZA MORAIS, Membro, em 30/04/2026, às 08:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO JAYME OLIVEIRA, Gerente da Comissão, em 30/04/2026, às 08:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODOLPHO LOPES SOARES, Membro, em 30/04/2026, às 08:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | Documento assinado eletronicamente por JANAINA FERREIRA VITURINO, Membro, em 30/04/2026, às 09:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 89721430 e o código CRC 7AC1465C. |
| COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO (SEAD/OVG) Av. Universitária, nº 609, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP 74.605-010, (62) 3201 8707. |
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Referência: Processo nº 202600005010151 |
SEI 89721430 |