ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO (OVG/SEAD)
Referência: Processo nº 202600005022409
Interessado(a): SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO nº 17 / 2026 SEAD/CACG/SEAD-15671
RELATÓRIO SEMESTRAL DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO E DO DESEMPENHO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2011 (SEAD/OVG)
1º SEMESTRE DE 2026
INTRODUÇÃO
Este relatório apresenta a manifestação conclusiva da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão acerca da execução e do desempenho do Contrato de Gestão. A avaliação foi realizada em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência, observando a legislação aplicável às parcerias com organizações sociais, as diretrizes dos órgãos de controle e os critérios estabelecidos na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão. Para sua elaboração, foram analisados os Relatórios Gerenciais Mensais de Execução, demonstrativos financeiros, registros dos sistemas de acompanhamento governamental, indicadores de desempenho pactuados e os resultados das visitas técnicas e inspeções promovidas pela Comissão, possibilitando a verificação do cumprimento das metas físicas e financeiras, bem como a aferição da qualidade, eficácia, eficiência e economicidade dos serviços prestados.
No período avaliado, o Contrato de Gestão contemplou a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais voltados à proteção social, à inclusão social, à garantia de direitos e ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, abrangendo iniciativas como o Programa Universitário do Bem (PROBEM), Restaurante do Bem, Banco de Alimentos, Benefícios Sociais, Centros de Idosos, Casa do Interior de Goiás e Juventude Tecendo o Futuro, entre outros programas de relevante interesse público. A análise realizada demonstra que o modelo de gestão adotado permanece alinhado aos objetivos estratégicos do Estado de Goiás, viabilizando a execução descentralizada e especializada das políticas públicas de assistência social, com ampla capilaridade, elevado alcance social e mecanismos permanentes de controle, monitoramento e prestação de contas. Nesse contexto, o presente relatório evidencia os principais resultados obtidos pela Organização Social, destacando o desempenho institucional alcançado, a aplicação dos recursos financeiros, o cumprimento das metas pactuadas e os aspectos relacionados à governança, transparência e conformidade da execução contratual.
1.1. Fundamentação legal e normativa utilizada
Lei estadual nº 15.503/2005, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências;
Lei estadual nº 18.025/2013, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências;
Lei estadual nº 23.863, de 19 de novembro de 2025, que institui a exigência de implantação do Programa de Integridade pelas empresas e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que contratarem ou firmarem ajustes de forma colaborativa com a administração pública do Estado de Goiás.
Contrato de Gestão nº 001/2011 (SEI nº 48995154) e seus aditivos.
Resolução Normativa nº 4/2025-TCE/GO (SEI nº 86656386 e 87712973), publicada no Diário Eletrônico de Contas – DEC em 8 de abril de 2025, alterada pela Resolução Normativa nº 9/2025-TCE/GO (SEI nº 87612954), estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e jurisdicionados na atuação do controle externo nas parcerias entre a administração pública do estado de Goiás e entidades privadas sem fins lucrativos, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
1.2. Comissão de Avaliação
Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CACG, criada pelo Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, é integrante da estrutura complementar da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, conforme o artigo 3º, inciso X, do Decreto estadual nº 10.437, de 9 de abril de 2024, que aprova o seu Regulamento.
Os membros designados pela Portaria nº 1.643, de 1º de setembro de 2025 (SEI nº 79088993) são:
José Eduardo Jayme Oliveira (Presidente);
Janaína Ferreira Viturino (Membro);
Rodolpho Lopes Soares (Membro);
Tatiana de Souza Morais (Membro).
1.3. Identificação da Entidade Contratada
Razão Social: Organização das Voluntárias de Goiás – OVG.
CNPJ nº 02.106.664/0001-65.
Natureza Jurídica: Associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos e de caráter beneficente, provida de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, qualificada como Organização Social pelo Decreto estadual nº 6.283, de 27 de outubro de 2005, e requalificada como "Organização Social de Assistência Social" pelo Decreto estadual nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015.
Área de atuação: Assistência Social, promovendo ações assistenciais voltadas ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica do Estado de Goiás.
Sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet): https://www.ovg.org.br/site/.
1.4. Metodologia de avaliação
Exame dos mecanismos de controle destinados à prevenção, detecção e divulgação dos atos e fatos relacionados à execução do ajuste, assegurando ampla transparência quanto aos custos dos serviços prestados pela entidade, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei estadual nº 18.025, de 2013 (Leis de Acesso à Informação), e na Lei estadual nº 15.503, de 2005.
Instrumentos de avaliação da execução e do desempenho, quanto ao alcance das metas pactuadas:
Análise dos relatórios gerenciais apresentados pela Organização Social;
Verificação das metas físicas e financeiras contidas na Proposta de Trabalho do 25º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão (SEI nº 86660611) e seus anexos I, II, III (SEI nº 86660841);
Monitoramento dos indicadores de desempenho, com base na sistemática de acompanhamento e avaliação do anexo IV da Proposta de Trabalho (SEI nº 76406933), previsto nos §§ 2º e 3º , da Cláusula Segunda, do Contrato de Gestão;
Verificação dos registros orçamentários e financeiros no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet;
Visitas técnicas e inspeções in loco.
1.5. Período e valor analisado
O período avaliado é de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, e o valor analisado é de R$ 363.502.799,00 (trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e nove reais).
CONTRATO DE GEStão
Contrato de Gestão nº 001/2011/SEAD/OVG, firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e a Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, cujo objeto consiste na gestão, no fomento e na execução de atividades de Assistência Social, fundamentadas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais legislações correlatas, bem como a execução e manutenção do Programa Universitário do Bem (PROBEM), em conformidade com a Proposta de Trabalho que integra o instrumento contratual e alinhada às diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidos no Plano de Governo do Estado.
Ademais, o instrumento tem por objetivo apoiar a implementação, execução e manutenção de programas, projetos e ações sociais destinados à promoção da inclusão e do desenvolvimento social de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, bem como à concessão de benefícios e apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo as iniciativas desenvolvidas pela OVG em articulação com o Governo do Estado de Goiás e entidades da sociedade civil. Também contempla a viabilização de ações complementares voltadas à inclusão social, abrangendo atividades relacionadas à produção, ao abastecimento, à segurança alimentar e ao consumo de alimentos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população atendida.
2.1. Programas sociais relacionados
Quadro 1: apresenta os programas, serviços e unidades executoras contemplados pelo Contrato de Gestão. Ele corresponde ao detalhamento do item 2.3 da Proposta de Trabalho, que organiza as atividades em quatro eixos:
O objetivo do quadro é mostrar o universo de programas cuja execução será avaliada.
Quadro 1 - Programas sociais | Especificação |
Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) | Atua na proteção social à pessoa idosa por meio de três serviços: convivência e fortalecimento de vínculos, Centro Dia para idosos semidependentes e acolhimento institucional (ILPI e Casa Lar). |
Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) | Desenvolve ações de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos, atendimento em modalidade Centro Dia e acolhimento na modalidade Casa Lar. O foco é a socialização, proteção social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, além do apoio a idosos em situação de vulnerabilidade. |
Espaço Bem Viver I (EBV I) | Oferece Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas idosas e atendimento em Centro Dia. Promove atividades voltadas ao envelhecimento ativo, autonomia, integração social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. |
Espaço Bem Viver II (EBV II) | Executa ações de convivência para idosos e serviço Centro Dia para idosos semidependentes. Busca prevenir o isolamento social, fortalecer a autonomia e oferecer suporte biopsicossocial às famílias e aos usuários. |
Espaço Bem Viver III (EBV III) | Oferece Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar. Atua na garantia de direitos, proteção integral e promoção da autonomia e da convivência comunitária da pessoa idosa. |
Programa Juventude Tecendo o Futuro (PJTF) | Atende adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em situação de vulnerabilidade social por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Desenvolve atividades de cidadania, esporte, cultura, lazer, orientação profissional e integração ao mundo do trabalho, visando fortalecer vínculos familiares, permanência escolar e protagonismo juvenil. |
Programa Meninas de Luz (PML) | Atende adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos durante a gestação e até um ano após o nascimento do bebê. Oferece acompanhamento social, psicológico, nutricional e odontológico, fortalecendo vínculos familiares, o vínculo mãe-bebê, a autoestima, a permanência escolar e a inclusão social. |
Programa Universitário do Bem (PROBEM) | Programa socioassistencial e educacional que contribui para o acesso e a permanência no ensino superior por meio de bolsas de estudo e ações de integração ao mundo do trabalho. Promove capacitação, experiência profissional, participação cidadã e acompanhamento social dos estudantes em situação de vulnerabilidade. |
Gerência de Enfrentamento às Desproteções Sociais (GEDS) | Atua na identificação e redução de vulnerabilidades sociais por meio de visitas domiciliares, ações itinerantes e atendimentos socioassistenciais. Desenvolve o programa OVG Perto de Você, articula serviços públicos, encaminha usuários à rede de proteção e coordena ações emergenciais para famílias em situação de risco social. |
Casa do Interior de Goiás (CIGO) | Oferece acolhimento provisório para pessoas do interior do Estado que realizam tratamentos de saúde em Goiânia e não possuem condições de hospedagem. Disponibiliza hospedagem, alimentação, apoio psicossocial, transporte e acompanhamento durante o período de tratamento médico. |
Gerência de Voluntariado e Parcerias Socia(GVPS) | Promove o fortalecimento do voluntariado, das parcerias sociais e das entidades do terceiro setor. Realiza capacitações, assessoramento técnico, mobilização de voluntários e articulação entre instituições públicas, privadas e organizações sociais para ampliar o impacto das ações de assistência social. |
Gerência de Benefícios Sociais (GBS) | Responsável pela concessão de benefícios socioassistenciais a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. Oferece apoio a gestantes, crianças, pessoas com deficiência, idosos, vítimas de queimaduras e população em risco social, além de realizar visitas domiciliares e apoiar entidades sociais. |
Gerência de Gestão Social e Avaliação (GGSA) | Promove a capacitação e formação de gestores e trabalhadores da assistência social dos municípios goianos. Atua na disseminação de programas sociais, avaliação de resultados, fortalecimento da gestão pública e apoio técnico por meio dos Polos de Capacitação e Serviços da OVG. |
Programa Restaurante do Bem | Garante acesso à alimentação adequada para pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio da oferta de refeições nutricionalmente balanceadas a baixo custo ou gratuitamente. Também realiza ações de orientação social, encaminhamentos e integração com a rede socioassistencial. |
Programa Banco de Alimentos | Arrecada alimentos excedentes da Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO e os distribui para famílias e entidades sociais em situação de vulnerabilidade. Desenvolve ainda ações de educação alimentar, combate ao desperdício, reaproveitamento de alimentos e fortalecimento da segurança alimentar e nutricional. |
Centro de Apoio ao Romeiro (CAR) | Disponibiliza estrutura de apoio aos romeiros nas romarias de Trindade e Muquém, oferecendo alimentação, espaços de descanso, atendimento em saúde e apoio social. Contribui para a valorização das tradições culturais e religiosas do povo goiano. |
Natal do Bem | Promove inclusão social, convivência familiar, cultura e lazer por meio da Vila do Papai Noel e da distribuição de brinquedos para crianças em situação de vulnerabilidade. Busca fortalecer vínculos familiares e comunitários e garantir o acesso ao brincar e às manifestações culturais. |
2.2. Vigência e valor pactuado
O Contrato de Gestão, em seu 25º Termo Aditivo, tem vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
O valor pactuado é de R$ 738.695.895,00 (setecentos e trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 375.193.096,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, cento e noventa e três mil e noventa e seis reais) para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025 e R$ 363.502.799,00 (trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e noventa e nove reais) para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, englobando recursos provenientes do Tesouro Estadual, nas fontes:
15000100 - Recursos não vinculados de impostos - Receitas Ordinárias.
17610155 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Adicional de 2% do ICMS.
17610156 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Outros Recursos do PROTEGE.
2.3. Resumo orçamentário
Quadro 2: demonstra os empenhos emitidos pela SEAD para financiar o contrato durante o semestre.
Mostra: valor empenhado; anulações; pagamentos realizados; fonte de recurso (Receitas Ordinárias e Fundo Protege); classificação orçamentária.
Sua função é comprovar que os recursos previstos na Proposta de Trabalho tiveram respaldo orçamentário para execução.
Quadro 2: Movimento orçamentário | |||||||
Relação de Empenhos - janeiro a junho de 2026 | Valores (R$) | ||||||
Programa / Despesas | Fonte de recurso | Classificação Orçamentária | Número do Empenho | Empenhado | Anulado | Pago | Saldo |
Folha de Pagamento | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00001 | 97.186.266,00 | 28.274.733,39 | 68.911.532,61 | - |
Provisão Rescisões | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00002 | 1.550.290,00 | 193.076,36 | 1.357.213,64 | - |
Programas Sociais + Sede | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00003 | 12.129.453,00 | - | 12.129.453,00 | - |
CAR | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00004 | 2.740.613,00 | - | 2.740.613,00 | - |
Natal do Bem | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00005 | 1.006.500,00 | - | 1.006.500,00 | - |
Programas Sociais + Sede | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00006 | 682.945,00 | - | 682.945,00 | - |
Folha de Pagamento | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00007 | 2.000.000,00 | 671.078,00 | 1.328.922,00 | - |
Provisão Rescisões | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.005.00008 | 357.011,38 | 357.011,38 | - | - |
Programas Sociais + Sede | Fundo Protege | 2026.1802.08.244.1040.2188.03.17610156.50.0000 | 2026.1802.006.00001 | 83.558.929,00 | 3.350.000,00 | 80.208.929,00 | - |
Programas Sociais + Sede | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.04.15000100.50.0000 | 2026.1802.007.00001 | 6.448.268,00 | - | 6.448.268,00 | - |
Programas Sociais + Sede | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.244.1040.2188.04.15000100.50.0000 | 2026.1802.007.00002 | 13.867.055,00 | - | 13.867.055,00 | - |
Programas Sociais + Sede | Fundo Protege | 2026.1802.08.244.1040.2188.04.17610156.50.0000 | 2026.1802.008.00001 | 69.283,00 | - | 69.283,00 | - |
Programas Sociais + Sede | Fundo Protege | 2026.1802.08.244.1040.2188.04.17610156.50.0000 | 2026.1802.008.00002 | 3.350.000,00 | - | 3.350.000,00 | - |
Restaurante do Bem | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.306.1040.2187.03.15000100.50.0000 | 2026.1802.009.00001 | 4.020.250,00 | - | 4.020.250,00 | - |
Restaurante do Bem | Fundo Protege | 2026.1802.08.306.1040.2187.03.17610156.50.0000 | 2026.1802.010.00001 | 66.546.688,00 | - | 66.546.688,00 | - |
Restaurante do Bem | Receitas Ordinárias | 2026.1802.08.306.1040.2187.04.15000100.50.0000 | 2026.1802.011.00001 | 741.700,00 | - | 741.700,00 | - |
PROBEM | Receitas Ordinárias | 2026.1802.12.364.1040.2186.03.15000100.50.1001 | 2026.1802.013.00001 | 43.931,00 | - | 43.931,00 | - |
PROBEM | Fundo Protege | 2026.1802.12.364.1040.2186.03.17610155.50.1001 | 2026.1802.014.00001 | 87.015.428,00 | - | 87.015.428,00 | - |
PROBEM | Receitas Ordinárias | 2026.1802.12.364.1040.2186.04.15000100.50.1001 | 2026.1802.015.00001 | 445.200,00 | - | 445.200,00 | - |
Total | 383.759.810,38 | 32.845.899,13 | 350.913.911,25 | - | |||
2.4. Programa de integridade
A OVG apresentou o Atestado nº 2/2026/OVG - Programa de Integridade OVG - 2026 (SEI nº 91914173) e a Política do Sistema de Gestão de Compliance - OVG (SEI nº 91914066), confirmando o cumprimento do artigo 1º, da Lei estadual nº 23.863, de 2025.
2.5. Acesso a informações
Por força do artigo 64, da Lei estadual nº 18.025, de 2013, a OVG divulga em seu sítio na Internet <https://www.ovg.org.br/site/?page_id=65> as seguintes informações:
Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Público estadual, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas;
Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das respectivas unidades;
Horários de atendimento ao público;
Programas, projetos, ações, obras e atividades, com a informação da unidade responsável, das principais metas e dos resultados e indicadores de resultado e impacto;
Repasses ou transferências de recursos financeiros;
Execução orçamentária e financeira;
Procedimentos licitatórios realizados e em curso, inclusive os respectivos editais, anexos e resultados, além dos contratos celebrados;
Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
Contato da autoridade de monitoramento, com indicação do telefone e correio eletrônico do serviço de informações ao cidadão.
AVALIAÇÃO CONTRATUAL
A Comissão analisou as despesas realizadas pela OVG, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro – SIPEF, desenvolvido para esta finalidade, licenciado junto à empresa BR GAAP Corporation Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.106.178/0001-51. O SIPEF não emite relatórios que permitam uma análise mais aprofundada das particularidades do contrato de gestão, que é dividido em diversos programas e centros de custos, conforme proposta de trabalho anexo ao contrato. Além disso, existe a necessidade de que as operações financeiras realizadas pela organização social sejam traduzidas em relatórios, motivo pelo qual, a Comissão optou por utilizar os relatórios gerenciais de execução e planilhas encaminhados pela própria organização social, conforme modelos por aquela previamente definidos, com vistas à realização de suas análises referentes aos gastos efetuados (despesas) e aos recursos transferidos (receitas). Tal medida está em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão, sendo que o preenchimento e as informações prestadas são de responsabilidade da organização social contratada.
Verificou-se a correspondência com os lançamentos descritos nos extratos bancários das contas vinculadas ao contrato em questão, além das despesas e os pagamentos efetuados com recursos do Contrato de Gestão durante o período analisado. Na análise dos lançamentos das despesas efetuadas pela Organização Social, foram avaliados diversos itens relativos ao cumprimento de formalidades previstas nos instrumentos legais, tais como: autorização da despesa pela autoridade competente; veracidade dos documentos comprobatórios da liquidação da despesa (nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente) devidamente atestados pelo responsável; validação da Nota Fiscal; discriminação da despesa; compatibilidade das despesas com as previstas na Proposta de Trabalho; contratos anexados ao lançamento das despesas, dentre outros.
Os repasses à OVG foram efetuados com recursos provenientes do Tesouro Estadual, por meio das fontes de "Receitas Ordinárias" e do "Fundo Protege", divididas em 2 (dois) grupos de natureza da despesa: “3 - Outras Despesas Correntes” e “4 - Investimentos”, com vistas a oferecer melhores condições de avaliar a forma como os recursos repassados foram aplicados, conforme determinações constantes na legislação específica e no Contrato de Gestão.
Essas medidas visam à ampliação da transparência, visto que possibilitam um panorama geral e específico da utilização dos recursos repassados, de forma a permitir o efetivo controle pelo órgão supervisor do Contrato de Gestão e também pelos órgãos estaduais de controle interno, Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE/GO, e externo, Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO.
3.1. Etapas da avaliação
Análise documental
Relatórios gerenciais mensais de execução elaborados pela OVG.
Proposta de Trabalho vigente.
Verificação da execução financeira
Comparação entre valores pactuados e efetivamente repassados.
Avaliação da movimentação financeira, despesas e receitas.
Análise de extratos bancários e relação de pagamentos.
Monitoramento de metas e indicadores.
Verificação do cumprimento das metas pactuadas
Controle por órgãos colegiados e supervisores
Comissão de Avaliação designada por portaria da SEAD.
Acompanhamento por órgãos de controle interno (CGE GO) e externo (TCE GO).
Transparência e conformidade com a legislação vigente.
3.2. Visitas realizadas
Os relatórios tem por finalidade apresentar o registro fotográfico referente à verificação da execução dos serviços prestados na unidade específica.
Relatório nº 13 – Restaurante do Bem – unidade 7 – Luziânia/GO (SEI nº 92351065).
Relatório nº 15 – Restaurante do Bem – unidade 6 – Luziânia/GO (SEI nº 92357745 ).
Relatório nº 18 – Restaurante do Bem – unidade 12 – Goianésia/GO (SEI nº 94403324).
Relatório nº 19 – Restaurante do Bem – unidade 11 – Jaraguá/GO (SEI nº 94404527).
Relatório nº 21 – Restaurante do Bem – unidade 10 – Caldas Novas/GO (SEI nº 94462778).
Relatório nº 22 – Centro de Atendimento ao Romeiro – Trindade/GO (SEI nº 94707253).
EXECUÇÂo CONTRATUAL
4.1. Prestação de contas pela organização social
A OVG, por meio dos Ofícios nº 1.037/2026/OVG (SEI nº 89791620) e nº 1.637/2026/OVG (SEI nº 93675676), encaminhou à SEAD o processo SEI nº 202600058002917, instruído com a documentação prevista na Cláusula Décima Primeira do Contrato, além dos Relatórios Gerenciais Mensais de Execução do Contrato de Gestão referentes ao período analisado, devidamente aprovados pelo seu Conselho de Administração, conforme as Atas de Reunião Ordinária do Conselho de Administração (SEI nº 90836760 e 94448941), conforme disposto no §5º, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Gestão.
Os Relatórios apresentam o comparativo específico das metas físicas e financeiras previstas e realizadas, resultados alcançados, indicadores de desempenho, a execução dos programas de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas, bem como as medidas implementadas para saneá-las.
Os valores repassados são creditados na conta corrente nº 577534005-8, operação 003, agência 2512-7 (Plataforma de Negócios Corporativos), Caixa Econômica Federal (104), de titularidade da OVG.
4.2. Comparativo entre os valores mensais pactuados e os efetivamente repassados
Na Proposta de Trabalho foi inserida a despesa "Tributos Retroativos", que consiste no provisionamento de valores destinados ao pagamento de tributos, como Contribuição Patronal/GILRAT, PIS sobre Salários, Contribuição Previdenciária para Terceiros, dentre outros, e eventuais obrigações acessórias, relativos ao período de 2018 a 2024, junto à Receita Federal, em razão do indeferimento, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que concede isenção de contribuições sociais patronais para entidades sociais. Entretanto, reconhecida a ilegalidade do indeferimento baseado no critério da preponderância de atuação, o MDS deferiu o pedido de renovação desta Organização no triênio de 2018 a 2020, conforme Portaria nº 127, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2025, em anexo. Assim, foi viabilizada a economia de R$ 15.000.000,00 no período abril a junho de 2026.
Esses quadros derivam diretamente dos Anexos II e III da Proposta de Trabalho, que estabelecem o cronograma financeiro do contrato.
Quadro 3: compara os valores pactuados e efetivamente repassados por: Outras Despesas Correntes; Investimentos; Fonte de recursos.
Conclusão:
Programas sociais receberam integralmente os recursos previstos.
Houve redução nos repasses para despesas operacionais, especialmente em razão da economia obtida com os Tributos Retroativos.
Quadro 4: detalha os repasses por programa social. Mostra que os programas receberam os valores previstos mês a mês, permitindo a execução das metas da proposta.
Quadro 5: apresenta os repasses para: Sede; Folha de pagamento; Provisão rescisória; Tributos retroativos.
Quadro 6: consolida os dois anteriores.
Resultado:
Programas sociais: 100% dos recursos repassados.
Despesas operacionais: 86% dos recursos previstos.
Total repassado: R$ 350,9 milhões, frente a R$ 363,5 milhões pactuados.
Quadro 3: Valores mensais pactuados e os efetivamente repassados (R$) - Grupo de Natureza da Despesa | ||||||||
Referência | Outras Despesas Correntes | Investimentos | ||||||
Receitas Ordinárias | Fundo Protege | Receitas Ordinárias | Fundo Protege | |||||
Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | |
janeiro, 2026 | 20.896.304,00 | 18.915.265,53 | 36.832.782,00 | 36.832.782,00 | 2.694.963,00 | 2.694.963,00 | 12.300,00 | 12.300,00 |
fevereiro, 2026 | 18.346.162,00 | 16.457.738,03 | 38.553.797,00 | 38.553.797,00 | 1.403.405,00 | 1.403.405,00 | - | - |
março, 2026 | 18.537.088,00 | 16.577.686,98 | 40.749.827,00 | 40.749.827,00 | 1.135.000,00 | 1.135.000,00 | - | - |
abril, 2026 | 15.713.649,00 | 13.658.153,69 | 38.210.252,00 | 38.210.252,00 | 5.377.555,00 | 5.377.555,00 | 188.983,00 | 188.983,00 |
maio, 2026 | 14.889.396,00 | 12.685.116,57 | 39.179.253,00 | 39.179.253,00 | 5.422.000,00 | 5.422.000,00 | 2.082.000,00 | 2.082.000,00 |
junho, 2026 | 16.427.649,00 | 13.927.399,45 | 40.245.134,00 | 40.245.134,00 | 5.469.300,00 | 5.469.300,00 | 1.136.000,00 | 1.136.000,00 |
Total | 104.810.248,00 | 92.221.360,25 | 233.771.045,00 | 233.771.045,00 | 21.502.223,00 | 21.502.223,00 | 3.419.283,00 | 3.419.283,00 |
Quadro 4: Valores mensais pactuados e os efetivamente repassados (R$) - Programas Sociais | ||||||||||||
Programa | janeiro, 2026 | fevereiro, 2026 | março, 2026 | abril, 2026 | maio, 2026 | junho, 2026 | ||||||
Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | |
CISF | 1.149.313,00 | 1.149.313,00 | 1.482.490,00 | 1.482.490,00 | 1.498.233,00 | 1.498.233,00 | 6.456.198,00 | 6.456.198,00 | 9.475.873,00 | 9.475.873,00 | 9.303.937,00 | 9.303.937,00 |
CIVV | 444.343,00 | 444.343,00 | 504.236,00 | 504.236,00 | 432.479,00 | 432.479,00 | 574.058,00 | 574.058,00 | 996.895,00 | 996.895,00 | 542.428,00 | 542.428,00 |
EBV I | 267.433,00 | 267.433,00 | 228.433,00 | 228.433,00 | 266.449,00 | 266.449,00 | 288.753,00 | 288.753,00 | 250.038,00 | 250.038,00 | 240.519,00 | 240.519,00 |
EBV II | 319.852,00 | 319.852,00 | 266.556,00 | 266.556,00 | 293.782,00 | 293.782,00 | 299.607,00 | 299.607,00 | 256.474,00 | 256.474,00 | 264.557,00 | 264.557,00 |
EBV III | 245.399,00 | 245.399,00 | 257.279,00 | 257.279,00 | 287.287,00 | 287.287,00 | 250.416,00 | 250.416,00 | 281.731,00 | 281.731,00 | 264.667,00 | 264.667,00 |
PJTF | 561.836,00 | 561.836,00 | 180.254,00 | 180.254,00 | 317.022,00 | 317.022,00 | 488.386,00 | 488.386,00 | 660.706,00 | 660.706,00 | 516.564,00 | 516.564,00 |
PML | 106.531,00 | 106.531,00 | 89.431,00 | 89.431,00 | 96.480,00 | 96.480,00 | 90.194,00 | 90.194,00 | 102.053,00 | 102.053,00 | 124.496,00 | 124.496,00 |
PROBEM | 14.658.609,00 | 14.658.609,00 | 15.300.176,00 | 15.300.176,00 | 14.595.409,00 | 14.595.409,00 | 14.212.409,00 | 14.212.409,00 | 14.509.074,00 | 14.509.074,00 | 14.228.882,00 | 14.228.882,00 |
GEDS | 391.416,00 | 391.416,00 | 232.435,00 | 232.435,00 | 222.137,00 | 222.137,00 | 220.037,00 | 220.037,00 | 299.414,00 | 299.414,00 | 243.584,00 | 243.584,00 |
CIGO | 284.824,00 | 284.824,00 | 315.209,00 | 315.209,00 | 539.046,00 | 539.046,00 | 308.737,00 | 308.737,00 | 310.389,00 | 310.389,00 | 377.979,00 | 377.979,00 |
GVPS | 36.231,00 | 36.231,00 | 20.059,00 | 20.059,00 | 22.047,00 | 22.047,00 | 44.047,00 | 44.047,00 | 25.347,00 | 25.347,00 | 76.972,00 | 76.972,00 |
GBS | 12.743.267,00 | 12.743.267,00 | 9.928.228,00 | 9.928.228,00 | 10.915.334,00 | 10.915.334,00 | 9.729.828,00 | 9.729.828,00 | 9.709.141,00 | 9.709.141,00 | 9.786.224,00 | 9.786.224,00 |
GGSA | 98.903,00 | 98.903,00 | 33.138,00 | 33.138,00 | 111.021,00 | 111.021,00 | 118.573,00 | 118.573,00 | 85.778,00 | 85.778,00 | 29.094,00 | 29.094,00 |
Banco de Alimentos | 855.966,00 | 855.966,00 | 382.752,00 | 382.752,00 | 795.149,00 | 795.149,00 | 322.039,00 | 322.039,00 | 221.845,00 | 221.845,00 | 158.344,00 | 158.344,00 |
CAR | - | - | - | - | 49.893,00 | 49.893,00 | 59.497,00 | 59.497,00 | 416.585,00 | 416.585,00 | 2.214.638,00 | 2.214.638,00 |
Restaurante do Bem | 9.682.820,00 | 9.682.820,00 | 12.351.147,00 | 12.351.147,00 | 12.757.773,00 | 12.757.773,00 | 12.689.041,00 | 12.689.041,00 | 11.638.927,00 | 11.638.927,00 | 12.188.930,00 | 12.188.930,00 |
Natal do Bem | 1.006.500,00 | 1.006.500,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total | 42.853.243,00 | 42.853.243,00 | 41.571.823,00 | 41.571.823,00 | 43.199.541,00 | 43.199.541,00 | 46.151.820,00 | 46.151.820,00 | 49.240.270,00 | 49.240.270,00 | 50.561.815,00 | 50.561.815,00 |
Quadro 5: Valores mensais pactuados e os efetivamente repassados (R$) - Despesas Operacionais | ||||||||||||
Despesa | janeiro, 2026 | fevereiro, 2026 | março, 2026 | abril, 2026 | maio, 2026 | junho, 2026 | ||||||
Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | Pactuado | Repassado | |
SEDE - Apoio Administrativo | 1.424.358,00 | 1.424.358,00 | 764.793,00 | 764.793,00 | 764.349,00 | 764.349,00 | 1.238.149,00 | 1.238.149,00 | 837.144,00 | 837.144,00 | 708.938,00 | 708.938,00 |
Folha de Pagamento | 9.245.618,00 | 7.292.274,30 | 9.053.618,00 | 7.195.783,52 | 9.530.587,00 | 7.603.842,70 | 9.680.587,00 | 7.656.178,34 | 9.722.496,00 | 7.552.416,09 | 10.403.360,00 | 7.939.959,66 |
Provisão Rescisões | 246.463,00 | 218.768,23 | 246.463,00 | 215.873,51 | 260.772,00 | 228.115,28 | 260.772,00 | 229.685,35 | 260.772,00 | 226.572,48 | 275.048,00 | 238.198,79 |
Tributos Retroativos | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 6.666.667,00 | 6.666.666,00 | 6.666.666,00 | 2.159.111,00 | 2.159.111,00 | 1.511.967,00 | 1.511.967,00 | 1.328.922,00 | 1.328.922,00 |
Total | 17.583.106,00 | 15.602.067,53 | 16.731.541,00 | 14.843.117,03 | 17.222.374,00 | 15.262.972,98 | 13.338.619,00 | 11.283.123,69 | 12.332.379,00 | 10.128.099,57 | 12.716.268,00 | 10.216.018,45 |
Quadro 6: Valores mensais pactuados e os efetivamente repassados (R$) - Resumo | |||||||||
Referência | Programas Sociais | Despesas Operacionais | Total | Percentual | |||||
Pactuado | Repassado | Percentual | Pactuado | Repassado | Percentual | Pactuado | Repassado | ||
janeiro, 2026 | 42.853.243,00 | 42.853.243,00 | 100,00% | 17.583.106,00 | 15.602.067,53 | 88,73% | 60.436.349,00 | 58.455.310,53 | 96,72% |
fevereiro, 2026 | 41.571.823,00 | 41.571.823,00 | 100,00% | 16.731.541,00 | 14.843.117,03 | 88,71% | 58.303.364,00 | 56.414.940,03 | 96,76% |
março, 2026 | 43.199.541,00 | 43.199.541,00 | 100,00% | 17.222.374,00 | 15.262.972,98 | 88,62% | 60.421.915,00 | 58.462.513,98 | 96,76% |
abril, 2026 | 46.151.820,00 | 46.151.820,00 | 100,00% | 13.338.619,00 | 11.283.123,69 | 84,59% | 59.490.439,00 | 57.434.943,69 | 96,54% |
maio, 2026 | 49.240.270,00 | 49.240.270,00 | 100,00% | 12.332.379,00 | 10.128.099,57 | 82,13% | 61.572.649,00 | 59.368.369,57 | 96,42% |
junho, 2026 | 50.561.815,00 | 50.561.815,00 | 100,00% | 12.716.268,00 | 10.216.018,45 | 80,34% | 63.278.083,00 | 60.777.833,45 | 96,05% |
Total | 273.578.512,00 | 273.578.512,00 | 100,00% | 89.924.287,00 | 77.335.399,25 | 86,00% | 363.502.799,00 | 350.913.911,25 | 96,54% |
4.3. Movimentação financeira
Os recursos desembolsados pela SEAD são mantidos e movimentados em contas específicas informadas pela OVG via Ofício (quadro 7). Os saques dos recursos financeiros são exclusivamente efetuados para o pagamento das despesas previstas nos planos de aplicação constantes do Plano de Trabalho e seus Anexos I, II e III. Os rendimentos auferidos são obrigatoriamente computados a crédito do Contrato de Gestão. O resumo da movimentação bancária é apresentado nos quadros 8 a 10.
Esses quadros demonstram a gestão financeira dos recursos.
Quadro 7: lista as contas bancárias específicas do contrato para: PROBEM; Restaurante do Bem; Ações Sociais; Tesouro; Tributos Retroativos; Provisão Rescisória.
Quadros 8 e 9: mostram os créditos; débitos; aplicações; resgates; rendimentos financeiros que comprovam a movimentação dos recursos e a geração de receitas financeiras.
Quadro 10: consolida os saldos. O saldo final em junho de 2026 alcançou aproximadamente R$ 447,8 milhões, incluindo recursos preservados para obras e expansões previstas na Proposta de Trabalho.
Quadro 7: Contas de movimentação financeira vinculadas ao Contrato de Gestão | |||
Banco | Agência | Conta | Vínculo |
BRADESCO S/A (237) | 0244 | 45.005-7 | Tesouro |
45.011-1 | PROBEM | ||
45.013-8 | Restaurante do Bem | ||
45.040-5 | PRODUZIR | ||
45.052-9 | Provisão Rescisões | ||
45.053-7 | Ações Sociais | ||
3684 | 3.839-3 | Tributos Retroativos | |
Quadro 8: Movimentação financeira em Conta Corrente | |||||||||
Referência | Movimento | Número da Conta | Total | ||||||
45.005-7 | 45.011-1 | 45.013-8 | 45.040-5 | 45.052-9 | 45.053-7 | 3.839-3 | |||
Janeiro | Saldo Anterior | 1,00 | 38.702,56 | 158.004,33 | 836,48 | 36.388,85 | 152.184,55 | 1,00 | 386.118,77 |
Crédito | 20.984.329,93 | 13.737.998,77 | 2.380.306,59 | - | 270.000,01 | 7.083.338,89 | - | 44.455.974,19 | |
Débito | 20.984.329,93 | 13.722.587,71 | 2.493.245,68 | - | 276.893,96 | 6.970.579,65 | - | 44.447.636,93 | |
Saldo | 1,00 | 54.113,62 | 45.065,24 | 836,48 | 29.494,90 | 264.943,79 | 1,00 | 394.456,03 | |
Fevereiro | Crédito | 36.375.781,42 | 23.966.797,37 | 12.277.618,40 | - | 298.768,23 | 19.712.213,91 | 6.666.667,00 | 99.297.846,33 |
Débito | 36.375.781,42 | 23.898.626,82 | 11.537.368,24 | - | 311.069,67 | 19.925.904,11 | 6.666.667,00 | 98.715.417,26 | |
Saldo | 1,00 | 122.284,17 | 785.315,40 | 836,48 | 17.193,46 | 51.253,59 | 1,00 | 976.885,10 | |
Março | Crédito | 21.954.761,61 | 30.053.026,99 | 13.983.541,94 | 1.000,00 | 265.873,51 | 18.280.276,03 | 6.666.667,00 | 91.205.147,08 |
Débito | 21.954.761,61 | 30.139.019,20 | 14.701.099,11 | - | 267.643,56 | 18.288.376,35 | 6.666.667,00 | 92.017.566,83 | |
Saldo | 1,00 | 36.291,96 | 67.758,23 | 1.836,48 | 15.423,41 | 43.153,27 | 1,00 | 164.465,35 | |
Abril | Crédito | 19.948.133,74 | 17.773.279,02 | 6.870.763,40 | 1.835,49 | 437.945,67 | 7.732.116,93 | 6.666.666,00 | 59.430.740,25 |
Débito | 19.948.133,74 | 17.722.776,39 | 6.916.097,81 | 1.835,48 | 424.685,33 | 7.730.973,48 | 6.666.666,00 | 59.411.168,23 | |
Saldo | 1,00 | 86.794,59 | 22.423,82 | 1.836,49 | 28.683,75 | 44.296,72 | 1,00 | 184.037,37 | |
Maio | Crédito | 34.485.928,96 | 42.666.081,42 | 29.727.426,90 | - | 257.093,24 | 30.000.555,07 | 2.159.345,85 | 139.296.431,44 |
Débito | 34.485.928,96 | 42.706.383,31 | 29.127.730,91 | - | 273.314,83 | 29.885.718,80 | 2.159.345,85 | 138.638.422,66 | |
Saldo | 1,00 | 46.492,70 | 622.119,81 | 1.836,49 | 12.462,16 | 159.132,99 | 1,00 | 842.046,15 | |
Junho | Crédito | 27.773.944,40 | 28.614.078,69 | 16.792.941,66 | - | 353.108,06 | 26.442.304,85 | 3.024.665,55 | 103.001.043,21 |
Débito | 27.773.944,40 | 28.585.991,51 | 17.358.070,87 | - | 335.754,13 | 26.464.599,64 | 3.024.664,54 | 103.543.025,09 | |
Saldo | 1,00 | 74.579,88 | 56.990,60 | 1.836,49 | 29.816,09 | 136.838,20 | 2,01 | 300.064,27 | |
Quadro 9: Movimentação financeira em Conta Aplicação | |||||||||
Referência | Movimento | Número da Conta | Total | ||||||
45.005-7 | 45.011-1 | 45.013-8 | 45.040-5 | 45.052-9 | 45.053-7 | 3.839-3 | |||
Janeiro | Saldo Anterior | 123.989.678,53 | 55.673.831,49 | 29.295.568,75 | 4.786.142,43 | 2.559.693,79 | 102.039.980,05 | 41.106.273,23 | 359.451.168,27 |
Aplicação | 1.329.793,15 | - | - | - | - | - | - | 1.329.793,15 | |
Resgate | 20.791.409,49 | 13.700.000,00 | 2.380.000,00 | - | 270.000,01 | 6.700.000,03 | - | 43.841.409,53 | |
Rendimento | 1.291.589,15 | 572.468,31 | 338.716,79 | 55.162,96 | 28.720,39 | 1.146.075,80 | 478.537,18 | 3.911.270,58 | |
Saldo | 105.819.651,34 | 42.546.299,80 | 27.254.285,54 | 4.841.305,39 | 2.318.414,17 | 96.486.055,82 | 41.584.810,41 | 320.850.822,47 | |
Fevereiro | Aplicação | 23.009.878,55 | 14.200.000,00 | 7.250.000,00 | - | 240.000,00 | 15.200.000,00 | 6.666.667,00 | 66.566.545,55 |
Resgate | 21.430.675,34 | 9.700.000,00 | 5.000.000,00 | - | 80.000,00 | 4.300.000,02 |
| 40.510.675,36 | |
Rendimento | 1.027.817,25 | 398.122,02 | 260.558,91 | 47.788,35 | 24.608,99 | 947.750,23 | 462.544,82 | 3.169.190,57 | |
Saldo | 108.426.671,80 | 47.444.421,82 | 29.764.844,45 | 4.889.093,74 | 2.503.023,16 | 108.333.806,03 | 48.714.022,23 | 350.075.883,23 | |
Março | Aplicação | 11.157.505,90 | 15.100.000,00 | 11.000.000,00 | - | 240.000,00 | 12.000.000,00 | 6.666.667,00 | 56.164.172,90 |
Resgate | 10.866.420,73 | 14.650.000,00 | 2.950.000,00 | 1.000,00 | 50.000,00 | 5.750.000,01 | - | 34.267.420,74 | |
Rendimento | 1.304.148,22 | 544.652,11 | 372.890,29 | 58.708,02 | 31.946,06 | 1.310.891,61 | 649.446,99 | 4.272.683,30 | |
Saldo | 110.021.905,19 | 48.439.073,93 | 38.187.734,74 | 4.946.801,76 | 2.724.969,22 | 115.894.697,63 | 56.030.136,22 | 376.245.318,69 | |
Abril | Aplicação | 10.577.941,54 | 32.731,65 | 13.649,01 | 1.835,48 | 229.830,27 | 120.707,61 | 6.666.666,00 | 17.643.361,56 |
Resgate | 8.947.556,72 | 17.622.732,00 | 6.663.649,15 | 1.835,49 | 209.830,39 | 7.470.708,91 | - | 40.916.312,66 | |
Rendimento | 1.192.661,10 | 450.012,58 | 392.748,70 | 53.428,65 | 30.601,28 | 1.224.599,67 | 665.446,94 | 4.009.498,92 | |
Saldo | 112.844.951,11 | 31.299.086,16 | 31.930.483,30 | 5.000.230,40 | 2.775.570,38 | 109.769.296,00 | 63.362.249,16 | 356.981.866,51 | |
Maio | Aplicação | 25.978.887,13 | 28.650.000,00 | 23.630.000,00 | - | 200.000,00 | 22.500.000,00 | 2.159.345,85 | 103.118.232,98 |
Resgate | 17.663.479,51 | 13.700.000,00 | 5.020.000,00 | - | 20.000,00 | 4.000.000,01 | - | 40.403.479,52 | |
Rendimento | 1.220.856,32 | 400.806,07 | 460.389,68 | 53.139,58 | 31.424,85 | 1.271.031,44 | 698.215,14 | 4.135.863,08 | |
Saldo | 122.381.215,05 | 46.649.892,23 | 51.000.872,98 | 5.053.369,98 | 2.986.995,23 | 129.540.327,43 | 66.219.810,15 | 423.832.483,05 | |
Junho | Aplicação | 17.838.024,52 | 14.600.000,00 | 11.700.000,00 | - | 150.000,00 | 15.000.000,00 | 3.024.664,54 | 62.312.689,06 |
Resgate | 11.316.896,97 | 14.000.000,00 | 5.150.000,01 | - | 100.000,01 | 11.150.000,02 | 1.512.698,55 | 43.229.595,56 | |
Rendimento | 1.343.784,18 | 446.932,20 | 572.687,73 | 56.052,92 | 33.614,69 | 1.407.083,81 | 745.468,34 | 4.605.623,87 | |
Saldo | 130.246.126,78 | 47.696.824,43 | 58.123.560,70 | 5.109.422,90 | 3.070.609,91 | 134.797.411,22 | 68.477.244,48 | 447.521.200,42 | |
Quadro 10: Saldo financeiro (Conta Corrente + Conta Aplicação) | |||||||||
Referência | Número da Conta | Total | Variação | ||||||
45.005-7 | 45.011-1 | 45.013-8 | 45.040-5 | 45.052-9 | 45.053-7 | 3.839-3 | |||
Janeiro | 105.819.652,34 | 42.600.413,42 | 27.299.350,78 | 4.842.141,87 | 2.347.909,07 | 96.750.999,61 | 41.584.811,41 | 321.245.278,50 | - |
Fevereiro | 108.426.672,80 | 47.566.705,99 | 30.550.159,85 | 4.889.930,22 | 2.520.216,62 | 108.385.059,62 | 48.714.023,23 | 351.052.768,33 | 9,28% |
Março | 110.021.906,19 | 48.475.365,89 | 38.255.492,97 | 4.948.638,24 | 2.740.392,63 | 115.937.850,90 | 56.030.137,22 | 376.409.784,04 | 7,22% |
Abril | 112.844.952,11 | 31.385.880,75 | 31.952.907,12 | 5.002.066,89 | 2.804.254,13 | 109.813.592,72 | 63.362.250,16 | 357.165.903,88 | -5,11% |
Maio | 122.381.216,05 | 46.696.384,93 | 51.622.992,79 | 5.055.206,47 | 2.999.457,39 | 129.699.460,42 | 66.219.811,15 | 424.674.529,20 | 18,90% |
Junho | 130.246.127,78 | 47.771.404,31 | 58.180.551,30 | 5.111.259,39 | 3.100.426,00 | 134.934.249,42 | 68.477.246,49 | 447.821.264,69 | 5,45% |
4.4. Comparativo entre os valores efetivamente repassados nos últimos três exercícios
Quadro 11: analisa a evolução dos repasses entre 2023, 2024 e 2025. Demonstra o crescimento dos programas sociais; o aumento dos gastos com pessoal; a criação da rubrica de Tributos Retroativos em 2025 e a ampliação da política social executada pela OVG.
O aumento relativo ao repasse para "Pessoal e Encargos" foi parcialmente justificado por tributos, eventualmente suspensos, exigidos pela Receita Federal em razão do indeferimento, por parte do MDS, da concessão do CEBAS à OVG.
Quadro 11: Comparativo entre os valores efetivamente repassados nos últimos três exercícios (R$) | |||||
Programa / Despesa | 2023 | 2024 | Variação | 2025 | Variação |
Programas Sociais | 250.722.537,40 | 318.756.180,53 | 27,14% | 433.907.197,00 | 36,13% |
Sede - Apoio Administrativo | 8.154.801,00 | 6.046.674,00 | -25,85% | 6.412.915,00 | 6,06% |
Folha de Pagamento | 44.310.491,29 | 54.941.747,92 | 23,99% | 82.670.472,52 | 50,47% |
Provisão Rescisões | 1.328.242,21 | 1.640.031,37 | 23,47% | 2.417.589,56 | 47,41% |
Tributos Retroativos1 | - | - | 0,00% | 40.000.000,00 | 0,00% |
Total | 304.516.071,90 | 381.384.633,82 | 25,24% | 565.408.174,08 | 48,25% |
1 O acréscimo decorre da criação de nova rubrica em 2025. A variação percentual é inaplicável devido ao valor inicial igual a zero. | |||||
4.5. Comparativo do gasto anual com pessoal em relação aos gastos dos últimos dois exercícios
Quadro 12: apresenta os gastos da Organização Social com pessoal e encargos sociais dos servidores do Estado de Goiás à disposição e dos próprios colaboradores.
Compara despesas de pessoal entre 2024 e 2025. Mostra aumento de: servidores contratados; equipes necessárias para expansão dos programas previstos no aditivo.
Relaciona-se à obrigação da Proposta de manter equipes qualificadas para execução dos serviços.
Quadro 12: Comparativo do gasto anual da OVG com pessoal nos últimos dois exercícios (R$) | |||
Vínculo | 2024 | 2025 | Variação |
Cedido | 8.439.042,02 | 8.539.146,23 | 1,19% |
Contratado1 | 56.581.779,29 | 84.363.425,24 | 49,10% |
Total | 65.020.821,31 | 92.902.571,47 | 42,88% |
1 Incluso pessoal contratado temporariamente para o Natal do Bem. | |||
4.6. Limite de gastos administrativos
Quadro 13: apresenta os valores efetivamente repassados à OVG, e aponta o emprego de 1,64% dos recursos totais transferidos em despesas administrativas, permanecendo dentro da previsto no §1º, do artigo 7º, da Lei estadual nº 15.503, de 2005, que limita a 3% dos repasses mensais à Organização Social para a realização de despesas administrativas.
Mostra o destino dos recursos efetivamente repassados: Programas Sociais: 77,96%; Administração: 1,64%; Pessoal e encargos: 13,28%; Tributos Retroativos: 7,12%.
No período, o valor total repassado foi de R$ 350.913.911,25, sendo R$ 273.578.512,00 distribuído entre programas sociais, R$ 5.737.731,00 para as despesas administrativas, R$ 46.597.668,25 com pessoal e encargos e R$ 25.000.000,00 para tributos retroativos.
Quadro 13: Valores efetivamente repassados (R$) | ||
Programa / Despesa | Valor (R$) | Porcentual |
Programas Sociais | 273.578.512,00 | 77,96% |
Sede - Apoio Administrativo | 5.737.731,00 | 1,64% |
Folha de Pagamento | 45.240.454,61 | 12,89% |
Provisão Rescisões | 1.357.213,64 | 0,39% |
Tributos Retroativos | 25.000.000,00 | 7,12% |
Total | 350.913.911,25 | 100,00% |
4.7. Vantajosidade da descentralização da prestação do serviço público
Contrato de gestão com organização social (OS) é o instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e uma Organização Social, entidade privada sem fins lucrativos qualificada pelo governo, para executar atividades de interesse público, mediante o estabelecimento de metas, indicadores de desempenho, responsabilidades e repasse de recursos. É utilizado para transferir a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado, especialmente na área de assistência social, definindo objetivos e resultados a serem alcançados, enquanto a OS assume a gestão e operação das atividades pactuadas. Principais características: foco em resultados e metas de desempenho, repasse de recursos públicos para execução das atividades, autonomia administrativa e gerencial da OS, fiscalização e controle pelo Poder Público, tribunais de contas e demais órgãos competentes, prestação de contas obrigatória dos recursos recebidos. É disciplinado principalmente pela Lei federal nº 9.637/1998, que instituiu o Programa Nacional de Publicização e regulamentou a qualificação de entidades como Organizações Sociais e no Estado de Goiás pela Lei estadual nº 15.503/2005.
A vantajosidade da prestação de um serviço público é demonstrada pelos benefícios gerados, mensuráveis por meio de evidências concretas, levando em conta a transparência, o controle de resultados e o alinhamento com o interesse público, permitindo: descentralização da execução; especialização técnica; utilização de mecanismos gerenciais mais eficientes, dentro dos limites legais; cumprimento de indicadores de desempenho e metas pactuadas; acompanhamento e fiscalização pelo Estado.
O Contrato de Gestão nº 001/2011/SEAD/OVG disciplina a execução descentralizada e especializada de políticas sociais, com foco em ações de proteção social básica e especial, assessoramento e promoção da cidadania, tendo em vista o alcance de políticas públicas sociais, bem como a economicidade e eficiência proporcionadas ao Estado de Goiás.
Frentes de atuação
Proteção Social Básica e Especial, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prestando serviços voltados a idosos, pessoas com deficiência, jovens e famílias em situação de risco, por meio de serviços como abrigos, centros de convivência, casas de passagem e programas de inclusão social.
Ações de promoção da integração ao mercado de trabalho, especialmente para jovens, por meio de programas como o Juventude Tecendo Futuro e o Universitário do Bem, que oferecem capacitação e oportunidades para jovens.
Prestação de assessoramento e apoio técnico e financeiro às entidades sociais parceiras, visando ao fortalecimento e à ampliação da rede de atendimento socioassistencial, bem como ao aprimoramento da atuação das organizações da sociedade civil na execução de ações de interesse público.
Defesa e garantia de direitos, com foco na dignidade e no respeito aos usuários dos serviços.
Características do contrato de gestão
Efetividade social - Abrange ampla gama de ações voltadas à assistência social, beneficiando públicos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, famílias em risco e jovens em vulnerabilidade. Isso permite um atendimento mais completo e humanizado a públicos vulneráveis, como idosos, jovens, pessoas com deficiência e em situação de risco.
Maior eficiência na execução - A Organização Social dispõe de agilidade operacional, com menor burocracia para contratações de pessoal e aquisição de insumos, permitindo respostas mais rápidas às demandas sociais emergenciais. Isso permite maior flexibilidade na execução das ações, o que seria mais burocrático se feito diretamente pela administração pública, sempre alinhado a indicadores de desempenho, monitoramento contínuo e redução de custos operacionais para o Estado.
Gestão orientada a resultados - O contrato estabelece metas e indicadores que viabilizam o monitoramento contínuo das ações e a promoção da melhoria constante, permitindo avaliar a efetividade das ações e realizar ajustes quando necessário, fortalecendo a cultura de resultados na gestão pública.
Aporte financeiro estruturado – São previstos e realizados repasses significativos, com planejamento orçamentário claro e vinculação a resultados. Com recursos do Tesouro Estadual e fontes de Receitas Ordinárias e Fundo Protege, distribuídos conforme cronogramas de desembolso e vinculados a metas específicas.
Compromisso com a qualidade e os direitos dos usuários – A confiabilidade da execução é feita com adoção de protocolos de qualidade e cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e princípios da administração pública, garantindo atendimento digno, respeitoso e eficiente.
Metas claras e acompanhamento sistemático, com apresentação de Relatório Gerencial (Organização Social) e Relatório Conclusivo (CACG/SEAD). As ações são monitoradas por relatórios gerenciais periódicos, o que contribui para a transparência e o controle social da execução do contrato.
Transparência e governança - O contrato é acompanhado por órgãos colegiados e apresentou relatórios regulares, com destaque para a atuação da SEAD, via CACG.
Com base nas evidências dos Relatórios Gerenciais Mensais de Execução, observa-se que a OVG desempenha a gestão descentralizada por meio de unidades especializadas, abrangendo proteção social básica, especial, assessoramento, alimentação, acolhimento e políticas de juventude. A seguir, passa-se à demonstração da vantajosidade, organizada de forma analítica:
Economia financeira
O aporte financeiro estruturado à OVG obedece a um planejamento orçamentário claro, com objetivos vinculados a metas específicas, detalhados nos Anexos I, II e III da Proposta de Trabalho vigente no período, sendo que, a aplicação dos recursos do Tesouro Estadual, na forma de repasse financeiro, é realizada conforme cronograma de desembolso e com destaque para a execução eficiente dos programas sociais resultando em eficiência na execução orçamentária, devido à compatibilidade entre os valores pactuados e os efetivamente repassados (quadros 3 a 6), com boa qualidade nas despesas realizadas e aderência ao objeto do contrato, permitindo atender mais pessoas com o mesmo orçamento.
Eficiência Administrativa Comprovada
A execução descentralizada permitiu aumento significativo no alcance operacional, com indicadores de desempenho superiores às metas pactuadas, sendo a maioria cumprida ou superada, conforme comparação com os repasses e atendimentos previstos e realizados (quadros 15 e 16), com destaque para os programas sociais voltados à juventude, assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e apoio a entidades do terceiro setor.
Economicidade e Racionalidade no Uso de Recursos
O relatório evidencia: captação de doações privadas (alimentos, itens de higiene, insumos essenciais); processamento de alimentos (Mix do Bem e frutas desidratadas), ampliando a vida útil de produtos e atingindo mais famílias; redução de custos diretos ao Estado mediante aproveitamento de parcerias e voluntariado; uso de infraestrutura já instalada, evitando duplicidade de meios.
Especialização Técnica e Adequação ao SUAS
A execução especializada pela OVG envolve equipes multiprofissionais (assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, instrutores, cuidadores, entre outros), permitindo aderência às exigências técnicas da legislação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O relatório descreve: milhares de atendimentos de saúde, acompanhamento psicossocial e ações socioeducativas; programas específicos para idosos, jovens, gestantes, famílias vulneráveis, população em situação de rua; articulação com CRAS, CREAS, CAPS, hospitais e entidades do terceiro setor. Isso demonstra nível de especialização que dificilmente seria replicado com a mesma amplitude pela administração direta.
Efetividade Social e Ampliação da Cidadania
Ações e serviços executados pela OVG: Proteção Social Básica e Especial - atendimento a idosos, jovens, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade; Assessoramento e Defesa de Direitos - apoio técnico e político a entidades sociais, além de programas como o Restaurante do Bem e Banco de Alimentos; Benefícios Socioassistenciais - distribuição de benefícios e campanhas sociais; Promoção da Inclusão Social - eventos como o Natal do Bem e apoio ao romeiro.
Os resultados sociais alcançados demonstram aderência à finalidade pública do contrato: redução de vulnerabilidade e risco social; fortalecimento de vínculos familiares; inclusão produtiva e digital de jovens; segurança alimentar para milhares de famílias; acolhimento institucional especializado; assessoramento de entidades e municípios fortalecendo a rede socioassistencial; campanhas como Agosto Lilás e Dignidade Menstrual asseguram também o cumprimento do dever constitucional de promoção dos direitos humanos e cidadania.
Transparência, Controle e Governança Contratual
O contrato prevê e o relatório evidencia:
Entrega mensal de dados;
Metas quantificáveis;
Indicadores qualitativos;
Medidas corretivas quando necessárias;
Acompanhamento com indicadores de desempenho assim estabelecidos:
Qualidade - mede se a expectativa do cidadão foi atendida e identificar pontos que necessitam de melhoria;
Eficácia - mede se as metas quantitativas definidas previamente foram alcançadas;
Eficiência - mede o desempenho interno de produtividade da Organização e quão bem os recursos são utilizados, estabelecendo a relação entre os resultados alcançados e os recursos utilizados;
Economicidade - mede o custo dos insumos e recursos alocados a cada atividade, evidenciando se houve economia de recursos para a obtenção dos resultados.
A sistemática garante a observância dos princípios da publicidade, finalidade, controle e a obrigação de prestar contas, assumir responsabilidade por ações e resultados, e agir com transparência – accountability –.
Os quadros 17 e 18 mostram que a OVG tem alcançado as metas pactuadas, com percentual de desempenho superior a 97,7% nos eixos de atuação, além de Índice de Desempenho Institucional em 99,0%.
Conclusão
Diante da análise do conteúdo do relatório conclui-se que a execução descentralizada e especializada das políticas sociais pela OVG, no âmbito do Contrato de Gestão, revela-se plenamente vantajosa ao Estado de Goiás, por razões técnicas, econômicas e jurídicas:
Cumpre e supera metas, demonstrando eficiência; garante economicidade, com otimização de recursos e ampliação de impacto;
Assegura especialização técnica, essencial para a correta execução de políticas socioassistenciais;
Produz efetividade social mensurável e alinhada aos objetivos do SUAS;
Observa transparência e mecanismos de controle estatal;
Promove política pública de alta qualidade com capilaridade estadual.
DESEMPENHO CONTRATUAL
5.1. Previsão contratual de valores e atendimentos.
O quadro 14 foi elaborado com base nos Anexos II e III da Proposta de Trabalho vigente no período e Relatórios Gerenciais de Execução elaborados pela OVG. Resume a meta financeita e física da Proposta de Trabalho, funcionando como referência para avaliar o desempenho dos quadros seguintes.
Quadro 14: Valores (R$) e atendimentos previstos | ||
Programa / Despesa | Valor (R$) | Atendimentos |
Programas Sociais | 273.578.512,00 | 3.893.915 |
Sede - Apoio Administrativo | 5.737.731,00 | - |
Folha de Pagamento | 57.636.266,00 | - |
Provisão Rescisões | 1.550.290,00 | - |
Tributos Retroativos | 25.000.000,00 | - |
Total | 363.502.799,00 | 3.893.915 |
5.2. Execução da proposta de trabalho pela Organização Social
Quadro 15: compara valor pactuado; valor executado e percentual de execução financeira.
Exemplos: PROBEM: 97,83%; PML: 84,12%; GEDS: 105,09%; Restaurante do Bem: 46,55%; CISF: 28,55%.
A baixa execução em alguns programas decorreu principalmente de: obras; ampliações de unidades; atrasos em inaugurações; recursos mantidos em caixa para execução futura.
O quadro 16 é o mais importante para avaliação dos resultados. Ele compara os atendimentos previstos e atendimentos realizados.
Resultados relevantes: PJTF - 137,39%; PROBEM - 117,66%; GEDS - 200,91%; GVPS - 145,16%; CAR - 147,25%; Restaurante do Bem - 83,95%; Banco de Alimentos - 88,86%.
Resultado global: Previsto: 3.893.915 atendimentos. Realizado: 3.642.395. Cumprimento: 93,54%. Apesar de não alcançar a meta global, o percentual foi considerado satisfatório devido às justificativas aceitas pela Comissão.
Quadro 15: Metas Financeiras (R$) | |||
Programa | Pactuado | Realizado | Percentual |
CISF | 35.108.372,00 | 10.022.293,73 | 28,55% |
CIVV | 4.750.878,00 | 2.082.968,14 | 43,84% |
EBV I | 2.221.360,00 | 1.618.579,18 | 72,86% |
EBV II | 2.698.310,00 | 1.939.703,39 | 71,89% |
EBV III | 2.558.595,00 | 2.046.690,75 | 79,99% |
PJTF | 4.609.163,00 | 2.663.927,74 | 57,80% |
PML | 1.441.403,00 | 1.212.561,23 | 84,12% |
PROBEM | 91.432.994,00 | 89.444.366,89 | 97,83% |
GEDS | 3.802.533,00 | 3.996.000,05 | 105,09% |
CIGO | 3.587.636,00 | 2.428.494,01 | 67,69% |
GVPS | 732.009,00 | 516.830,44 | 70,60% |
GBS | 67.424.533,00 | 32.983.063,42 | 48,92% |
GGSA | 1.826.634,00 | 1.538.834,92 | 84,24% |
Banco de Alimentos | 3.242.311,00 | 1.711.956,52 | 52,80% |
CAR | 2.945.613,00 | 1.346.483,96 | 45,71% |
Restaurante do Bem | 73.348.237,00 | 34.146.377,03 | 46,55% |
Natal do Bem | 1.198.500,00 | 105.184,65 | 8,78% |
Total | 302.929.081,00 | 189.804.316,05 | 62,66% |
Observação: Valores incluem outras despesas correntes + folha de pagamento + investimentos | |||
Quadro 16: Metas Físicas (atendimentos) | |||
Programa | Previsto | Realizado | Percentual |
CISF | 3.418 | 3.517 | 102,90% |
CIVV | 2.557 | 2.484 | 97,15% |
EBV I | 1.978 | 2.023 | 102,28% |
EBV II | 1.950 | 1.999 | 102,51% |
EBV III | 1.914 | 1.951 | 101,93% |
PJTF | 2.950 | 4.053 | 137,39% |
PML | 1.000 | 1.024 | 102,40% |
PROBEM | 84.000 | 98.836 | 117,66% |
GEDS | 110 | 221 | 200,91% |
CIGO | 2.070 | 2.670 | 128,99% |
GVPS | 1.342 | 1.948 | 145,16% |
GBS | 219.864 | 235.132 | 106,94% |
GGSA | 600 | 705 | 117,50% |
Banco de Alimentos | 300.000 | 266.571 | 88,86% |
CAR | 400.000 | 589.000 | 147,25% |
Restaurante do Bem | 2.768.034 | 2.323.761 | 83,95% |
Natal do Bem | 102.128 | 106.500 | 104,28% |
Total | 3.893.915 | 3.642.395 | 93,54% |
5.3. Esclarecimento sobre as metas
Prevê a Cláusula Décima Primeira, inciso I, § 1º, do Contrato de Gestão, esclarecimentos sobre a prestação de contas: "I - Relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas físicas e financeiras previstas e realizadas, resultados alcançados, indicadores de desempenho, a execução dos programas de trabalho, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento das metas estabelecidas, bem como as medidas implementadas para saneá-las; "
5.4. Indicadores estatísticos e de gestão
Para o acompanhamento do Contrato de Gestão e em cumprimento ao § 2º, da Cláusula Segunda do mesmo, foi estabelecida uma Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores, Anexo IV, da Proposta de Trabalho, composta por 4 indicadores (Programas/Eixos) com medição dos serviços ofertados em cada programa, avaliados em quatro dimensões: qualidade, eficácia, eficiência e economicidade, em atendimento à Resolução Normativa nº 4/2025-TCE/GO, utilizando-se dos dados da Pesquisa de Satisfação dos Usuários, das metas físicas e financeiras propostas e dos resultados alcançados por modalidade de atendimento.
Os indicadores permitem a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho e do cumprimento das metas pactuadas, além de permitirem aferir a eficiência, eficácia, economicidade, qualidade e produtividade da atuação da entidade, levando-se em conta os resultados alcançados pela Organização Social.
Os eixos de atuação são adequados para atender à nova estrutura organizacional da OVG e oferecer o estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11/11/2009, e nº 13, de 13/05/2014) e na Resolução CNAS nº 33, de 28/11/2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
A maioria dos programas atingiu índices próximos ou iguais a 100%. Os poucos percentuais menores ocorreram por: reformas em unidades de idosos; atraso de obras; redução temporária de oferta do Restaurante do Bem; problemas de fornecimento de embalagens do Banco de Alimentos.
Quadro 18 - Índice Institucional: 99,0%. Esse resultado demonstra que os objetivos estratégicos da Proposta de Trabalho foram alcançados.
Quadro 17: Percentual de Cumprimento de Meta | ||||
Programa | Qualidade | Eficácia | Eficiência | Economicidade |
CISF_ILPI1 | 90,0 | 97,8 | 100,0 | 100,0 |
CISF_CasasLares | 92,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CISF_CentroDia | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CISF_Convivência | 96,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CIVV_CasasLares2 | 100,0 | 88,3 | 100,0 | 100,0 |
CIVV_CentroDia2 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |
CIVV_Convivência | 98,1 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV I_CentroDia | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV I_Convivência | 98,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV II_CentroDia3 | 97,1 | 95,6 | 100,0 | 100,0 |
EBV II_Convivência | 97,9 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
EBV III_CasasLares4 | 100,0 | 93,8 | 100,0 | 100,0 |
EBV III_Convivência | 99,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
PJTF | 92,8 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
PML | 99,1 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
PROBEM | 95,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Visitas5 | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CIGO | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Eixo 1 | 97,5 | 98,6 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Entidades | 99,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Entidades5 | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GGSA | 98,3 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Restaurante do Bem6 | 97,2 | 83,9 | 100,0 | 100,0 |
Banco de Alimentos7 | 95,6 | 88,9 | 100,0 | 100,0 |
Eixo 2 | 98,1 | 94,6 | 100,0 | 100,0 |
GBS_Benefícios5 | 99,2 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Eixo 3 | 99,2 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GEDS | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Mobilização | 99,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
GVPS_Ações | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CAR_Trindade | 94,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
CAR_Muquém8 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |
NATAL_Brinquedos8 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | |
NATAL_Visitantes | 94,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Eixo 4 | 97,4 | 100,0 | 100,0 | 100,0 |
Quadro 18: Cumprimento de Meta | |
Eixos de Atuação | Desempenho |
1: Ações de Atendimento | 99,0 |
2: Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos | 97,7 |
3: Benefícios Sociais | 99,8 |
4: Outras Ações - Campanhas, Eventos de Promoção, Proteção e Inclusão Social | 99,5 |
Índice de Desempenho Institucional | 99,0 |
5.5. Notas explicativas da OVG
1) Diante da realização de obras nos quartos da ILPI do Centro de Idosos Sagrada Família (CISF), a meta física foi impactada, devido a necessidade de manter quartos desocupados para a transferência dos idosos. As intervenções para melhoria seguem em andamento: 84% dos quartos foram concluídos (20/24), 8% estão em andamento (2/24) e 8% aguardam para serem iniciados (2/24). Além disso, ocorreram acolhimentos durante o semestre, mas infelizmente também ocorreram óbitos, comprometendo o alcance total da meta, que ficou em 98% (índice de eficácia). Por isso, a equipe técnica segue com a realização de visitas domiciliares, mas a atividade é afetada pelos seguintes fatores:
a) Alteração de telefone e endereço; b) Desistência da vaga após conclusão do processo; c) Idosos não atendem o perfil da modalidade; d) Óbitos; e) Idosos institucionalizados em outra entidade. Portanto, são fatores externos, que não estão no controle da OVG, e a equipe multiprofissional segue analisando os perfis para realização de novos acolhimentos.
Em relação ao valor financeiro planejado muito superior ao realizado, esclarecemos que em janeiro de 2026 foi encaminhado o Ofício nº 84/2026/OVG (85596148) no Processo nº 202500005010509, a fim de realizar supressão de recursos pactuados no 25º TA. Entretanto, com a tramitação do Processo SEI nº 202600005010477, sobre a formalização de permissão de uso de bem imóvel em favor desta Organização, situado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, s/nº, Setor Jaó, a fim de que haja ampliação do atendimento ofertado às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, foi realizado o apostilamento do 25º TA (Ofício nº 556/2026/OVG 88343981, Anexos I, II e III 88713452), destinando parte dos recursos que seriam suprimidos para o Centro de Idosos Sagrada Família, visando à implantação de uma extensão do CISF, um novo centro de acolhimento de idosos. Até o momento, apenas as casas lares estão concluídas e, em função das obras ainda estarem em andamento, as autoridades competentes informaram a impossibilidade de acolhimento de idosos enquanto houver execução de obras na unidade, em especial a construção de subestação de energia e regularizações diversas. Isto posto, nos dias 06 de abril e 06 de julho, a OVG solicitou à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), via Ofícios nºs 574/2026/OVG (88596793) e 1459/2026/OVG (92766726), o cronograma detalhado de execução da obra para estruturar o início dos processos de aquisições voltadas ao aparelhamento da unidade, visando ao adequado recebimento dos idosos, de forma gradual, até a plena utilização da capacidade instalada do equipamento. Portanto, os recursos permanecem em caixa, aguardando o recebimento do cronograma para dar andamento às próximas etapas.
2) Esclarecemos que o Centro Dia do Centro de Idosos Vila Vida (CIVV), previsto para iniciar as atividades em dezembro de 2025, sofreu atrasos no início das obras para adaptação da unidade à oferta da nova modalidade, visto que após análise da equipe de Engenharia foi priorizada a continuidade da reforma das Casas Lares, que necessitavam de reparos urgentes. Essa reforma contempla aumento do pé direito, troca do telhado, aumento do banheiro, trocas de portas e janelas, louças e metais, pisos e revestimentos, instalação de bancadas, impermeabilização das paredes, pintura interna e externa, troca da fiação elétrica, revitalização da rede de esgoto e jardinagem. Assim, é importante registrar a limitação física/logística existente na unidade, que além de contar com moradores, também oferece atividades no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o que impede a execução simultânea de duas frentes de serviço tão abrangentes, de forma a não comprometer a segurança dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. Portanto, não houve execução de meta física (índice de Eficácia), impedindo a medição do índice de Qualidade, conforme justificativa em anexo.
Nas Casas Lares, a previsão inicial era que as obras fossem concluídas até o mês de março de 2026, retomando a capacidade total de atendimento em abril. No entanto, devido a atrasos no cronograma por parte da empresa contratada para execução do serviço, ainda seguem em andamento: 73% das casas foram concluídas (22/30), 13% estão em andamento (4/30) e 13% aguardam para serem iniciadas (4/30). Esse fato comprometeu a execução da meta física, que atingiu 88% do previsto (índice de Eficácia).
Isto posto, a execução financeira registrou 44% no semestre, em função da alteração do cronograma da obra do Centro Dia, bem como pelo adiamento da contração da equipe para atuar no Serviço.
3) No Centro Dia do Espaço Bem Viver II (EBV II) houve oscilação no cumprimento da meta no mês de janeiro, afetando o alcance total do semestre, que registrou 96% do previsto (índice de Eficácia). Destaca-se as desistências de vagas, mas as visitas e avaliações foram mantidas, assegurando os critérios técnicos e normativos da modalidade. Assim, no mês seguinte houve recomposição das vagas, com alcance integral das metas estabelecidas.
4) A meta não alcançada nas Casas Lares do Espaço Bem Viver III (EBV III), no mês de janeiro, devido à demora na realização dos exames admissionais das pessoas idosas requerentes às vagas existentes impactou no resultado semestral da modalidade, que ficou em 94% do previsto (índice de Eficácia). No entanto, com o acompanhamento da equipe da unidade, a partir de fevereiro os acolhimentos foram efetivados e a meta mensal foi alcançada até o mês de junho.
5) Na Gerência de Benefícios Sociais (GBS), registramos que o orçamento prevê a construção de um Centro Logístico de Armazenamento e Distribuição, que vai possibilitar a descontinuação das locações, gerando, à longo prazo, economia de recursos. Além disso, o objetivo é fazer uma estrutura que comporte também o atendimento dos usuários, com segurança, conforto e acessibilidade, melhorando, cada vez mais, a qualidade dos serviços ofertados pela OVG. No momento, o projeto encontra-se na Prefeitura para análise e, por isso, a OVG aguarda a aprovação.
6) Com o apostilamento realizado no 25º Termo Aditivo, conforme justificativas apresentadas por esta Organização e acatadas pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão SEAD no Processo SEI nº 202500005010509 (Ofício nº 556/2026/OVG: 88343981; Anexos I, II e III: 88713452; Manifestação nº 3/2026/SEAD/CACG: 88791652; e Apostila: 91102479), houve ajuste na quantidade de unidades previstas do Restaurante do Bem e, consequentemente, nas metas físicas, que passaram de 4.298.234 para 2.768.034 refeições. De acordo com a explanação formalmente apresentada à época, as unidades passaram de 29 previstas para 15, sendo 09 para serem inauguradas na vigência do 25º TA e 06 para o 2º semestre de 2026. Portanto, os recursos financeiros foram mantidos no Centro de Custo. Diante disso, a meta prevista foi atualizada no quadro acima e, no resultado do semestre, alcançou 84% de realização (índice de Eficácia), em decorrência de fatores operacionais e estruturais, como a flutuação natural da demanda em algumas unidades e as reformas nas unidades de Rio Verde (suspensão temporária dos atendimentos desde 03/12/2025 e reinauguração em 29/04/2026) e Valparaíso de Goiás (suspensão temporária dos atendimentos desde 08/12/2025 e reinauguração em 15/06/2026). Os espaços passaram por modernização completa e agora contam com ambiente climatizado, rampas de acessibilidade, sanitários adaptados, mobiliário novo e cozinha equipada com eletrodomésticos modernos. Além disso, nos restaurantes previstos para serem inaugurados em maio - Aparecida de Goiânia (Jardim Tropical), Anicuns e Novo Gama -, ocorreram atrasos nas obras e na emissão de documentos (habite-se e demais autorizações municipais), o que também comprometeu o alcance da meta. Consequentemente, o não fornecimento das refeições em sua totalidade impactou diretamente na meta financeira e os recursos foram mantidos em caixa para utilização no 2º semestre de 2026.
Para fins de registo, as demais unidades pactuadas com o apostilamento do 25º TA foram inauguradas nas seguintes datas:
Santa Helena de Goiás: inaugurada em 09/02/2026;
Inhumas: inaugurada em 12/02/2026;
Trindade: inaugurada em 10/03/2026;
Uruaçu: inaugurada em 11/03/2026;
Niquelândia: inaugurada em 18/03/2026;
Mozarlândia: inaugurada em 02/07/2026.
7) O Programa Banco de Alimentos teve sua meta física impactada no semestre, alcançando 89% de execução (índice de Eficácia). O fornecedor enfrentou dificuldades na aquisição de matéria-prima para a produção das embalagens do Mix do Bem, em decorrência dos conflitos internacionais que influenciaram a cadeia de suprimentos, comprometendo os prazos de entrega. Assim, nos meses de janeiro e fevereiro, houve diminuição na quantidade de benefícios entregues aos usuários, a fim de manter a continuidade do atendimento. Com o recebimento das embalagens, a produção foi retomada integralmente no mês de março e as entregas normalizadas. Em consequência, os recursos financeiros também ficaram abaixo do previsto, pois foi necessário postergar a entrega dos insumos necessários à produção do Mix do Bem.
8) Não é o período de execução do Centro de Apoio ao Romeiro de Muquém e da entrega de brinquedos do Natal do Bem.
5.6. Avaliação Final
Verifica-se que os recursos previstos foram majoritariamente repassados e aplicados na execução dos programas e serviços pactuados, os quais mantiveram aderência às finalidades, objetivos e resultados esperados definidos no instrumento contratual. No período avaliado, o desempenho físico alcançou 93,54% das metas de atendimento, enquanto o desempenho institucional atingiu 99%, demonstrando elevado grau de efetividade, eficiência e qualidade na execução das ações socioassistenciais. As diferenças observadas entre os valores previstos e realizados decorreram, principalmente, de fatores operacionais e estruturais já previstos ou justificados pela Organização Social, como obras de ampliação e reforma de unidades, atrasos em inaugurações, readequações de cronogramas e economia gerada pela reversão da necessidade de pagamento de parte dos tributos retroativos, não sendo identificadas falhas de gestão ou desvios de finalidade. Diante desse cenário, a Comissão de Avaliação concluiu que a OVG cumpriu satisfatoriamente os objetivos estabelecidos no Contrato de Gestão e manifestou-se favoravelmente pela manutenção e continuidade do modelo de gestão adotado, reconhecendo-o como eficiente, econômico e capaz de ampliar a oferta de serviços à população em situação de vulnerabilidade social.
Quadro 19: Avaliação do Desempenho da Organização da Social' | |||
Período | Nota | Classificação de Desempenho Institucional | |
1º semestre de 2026 | 9 | Excelente | Satisfatório |
Orientação | Recomenda-se a renovação do Contrato de Gestão | ||
Em vista dos requisitos e dos parâmetros estabelecidos pela Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores do Contrato de Gestão, parte integrante do Contrato de Gestão e seus Aditivos, que avaliam os serviços nas dimensões de qualidade, eficácia, eficiência economicidade, conforme a Resolução Normativa nº 4/2025-TCE-GO e, mediante o alcance da nota de “9,0”, conclui-se que o desempenho institucional dos indicadores, classifica-se na faixa “Satisfatório” e no conceito “Excelente”.
Fica registrado que a SEAD, enquanto órgão supervisor do Contrato de Gestão, foi oficialmente comunicada pela OVG, acerca dos impactos sobre as metas e indicadores de resultados, analisando e acatando as justificativas apresentadas, visto que resultaram de situação alheia à gestão da OVG, sendo que os repasses financeiros foram efetuados em valores pactuados para os serviços.
Importante registrar a abertura e o comprometimento da equipe diretiva e técnica da OVG na condução dos trabalhos, favorecendo sobremaneira a atuação da Comissão no cumprimento de suas responsabilidades em avaliar a execução do Contrato de Gestão.
Dito isto, conclui-se que a Organização das Voluntárias de Goiás cumpriu com todos os objetivos propostos no Contrato de Gestão de forma satisfatória, levando apoio/auxílio ao cidadão em situação de vulnerabilidade social e cuidando em forma de benefícios e de serviços.
Assim, opinamos favoravelmente pela manutenção e continuidade do modelo de gestão, reconhecendo sua capacidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços socioassistenciais, representando um instrumento eficiente de colaboração para o alcance dos objetivos de interesse público, especialmente no que diz respeito à eficiência na execução de políticas públicas sociais e à economicidade para o Estado.
IRREGULARIDADES DETECTADAS
Na execução contratual da gestão não foram encontradas irregularidades, portanto sem eventuais sanções aplicadas.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
No período analisado não foi aberta tomada de contas especial.
PUBLICAÇÃO OFICIAL
A Diretoria Superior da Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, apresentou as demonstrações contábeis levantadas em 31 de dezembro de 2025. O Demonstrativo Contábil foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.746, de 26 de março de 2026, páginas 42 a 57 (SEI nº 88272440).
ENDEREÇO ELETRônico OFICIAL DA ENTIDADE NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET)
Os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de que trata a Lei estadual nº 15.503/2005, se encontram divulgados no endereço eletrônico: https://www.ovg.org.br/site/?transparencia=relatorio-da-comissao-de-avaliacao.
Conforme disposto no artigo 11, da Resolução Normativa nº 4/2025-TCE-GO, a OVG mantém as ações de transparência permanentemente disponíveis em seu site oficial no Portal “Acesso à Informação Organizações Sociais”. https://www.ovg.org.br/site/?page_id=65.
Importante ressaltar o empenho da Organização Social e o aperfeiçoamento constante na disponibilização de informações no referido Portal, garantindo conteúdo sempre atualizado, a fim de demonstrar a responsabilidade e a lisura na aplicação dos recursos públicos.
CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS E PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Os órgãos de controle interno e externo não fizeram determinações específicas sobre a execução contratual no período analisado.
RELATÓRIO DA AUDITORIA EXTERNA
Consta na página 56 do Demonstrativo Contábil.
NOTA TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Enviada pela CGE-GO diretamente ao TCE-GO por meio do sistema TCEHub, processo nº SEAD-1800 2026/000007, que trata da prestação de informações das entidades de direito privado sem fins lucrativos (SEI nº 94626216).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
JOSÉ EDUARDO JAYME OLIVEIRA
Presidente
JANAÍNA FERREIRA VITURINO
Membro
RODOLPHO LOPES SOARES
Membro
TATIANA DE SOUZA MORAIS
Membro
Goiânia, 3 de setembro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE EDUARDO JAYME OLIVEIRA, Gerente da Comissão, em 03/09/2026, às 16:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODOLPHO LOPES SOARES, Membro, em 03/09/2026, às 16:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | Documento assinado eletronicamente por JANAINA FERREIRA VITURINO, Membro, em 04/09/2026, às 10:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 92822612 e o código CRC E0D17398. |
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO (SEAD/OVG) |
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Referência: Processo nº 202600005022409 |
SEI 92822612 |