Banco de Alimentos

O Banco de Alimentos beneficia milhares de pessoas vulneráveis, muitas delas sem nenhuma fonte de renda. As frutas, legumes e verduras são separadas e higienizadas antes da doação para garantir a qualidade dos produtos e a dignidade de quem os recebe.

O trabalho é desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO). Os alimentos são doados por concessionários, permissionários e pequenos produtores, que se unem e repassam os produtos para a OVG.

A equipe do Banco de Alimentos orienta as famílias e as entidades sociais sobre como evitar o desperdício de frutas e hortaliças, higienização e cuidados no armazenamento. As ações de conscientização contribuem para que as pessoas consigam aproveitar ao máximo as doações que recebem e tenham refeições saudáveis.

Termo de Fomento nº 001/2019 celebrado entre a Organização das Voluntárias de Goiás e CEASA

Resolução Nº 002/2019 – Cadastro de Entidades

Resolução Nº 003/2019 – Atendimento de Pessoa Física

Documentação para cadastro de Entidade Social:

Formulário de Cadastro de Entidades


ENTIDADE SOCIAL

As entidades de interesse social, idôneas e legalmente constituídas, sem fins econômicos, com atividades realizadas no Estado de Goiás, que pretendem ser parceiras da OVG no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou que buscam assessoramento, conforme estabelecido na Resolução Nº 002/2019, deverão previamente ser cadastradas na OVG.

Confira a documentação necessária para fazer o credenciamento na Organização:

– Cópia do CNPJ;

– Cópia do Estatuto Social, adequado ao novo Código Civil, registrado em cartório e última alteração, se houver;

– Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;

– Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente;

– Informar a profissão e o estado civil do presidente;

– Possuir, no mínimo, um ano de funcionamento anterior à data de solicitação de credenciamento, comprovada por certificação do conselho;

– Apresentar plano de trabalho e/ou projeto (s) desenvolvido (s).

PESSOA FÍSICA:

O solicitante deve apresentar, à Gerência de Nutrição Social e Sustentável, a Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia dos seguintes documentos:

– Documento de identificação com foto, podendo ser: carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional e, menores de idade, certidão de nascimento, original ou cópia legível;

– CPF, exceto se constar no documento de identificação;

– Comprovante de endereço ou declaração de endereço, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo I desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras,

– Comprovante de renda pessoal e/ou do grupo familiar ou, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo II desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras.

No caso de o solicitante não ser o próprio beneficiário, o mesmo deverá apresentar documento de identificação pessoal.

Contato
Gerente de Nutrição Social e Sustentável: Marília Araújo
Sala do Programa Banco de Alimentos – Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO)
Tel: 62 3206 5881
E-mail: nutricao.social@ovg.org.br
Horário de atendimento: das 8h às 17h.