
O Banco de Alimentos garante a segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social e de pessoas atendidas por instituições sociais cadastradas na OVG com a doação de hortifrutis in natura, além de frutas desidratadas e embaladas à vácuo.
A equipe do Banco de Alimentos orienta as famílias e as entidades sociais sobre como evitar o desperdício de frutas e hortaliças, higienização e cuidados no armazenamento.
O Banco de Alimentos da OVG conta com a parceria da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO). Os alimentos são doados por concessionários, permissionários e pequenos produtores, que se unem e repassam os produtos para a OVG.
Termo de Fomento nº 001/2019 celebrado entre a Organização das Voluntárias de Goiás e CEASA
Resolução Nº 002/2019 – Cadastro de Entidades
Resolução Nº 003/2019 – Atendimento de Pessoa Física
Documentação para cadastro de Entidade Social:
ENTIDADE SOCIAL
As entidades de interesse social, idôneas e legalmente constituídas, sem fins econômicos, com atividades realizadas no Estado de Goiás, que pretendem ser parceiras da OVG no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, ou que buscam assessoramento, conforme estabelecido na Resolução Nº 002/2019, deverão previamente ser cadastradas na OVG.
Confira a documentação necessária para fazer o credenciamento na Organização:
• CNPJ (atualizado);
• Cópia do Estatuto Social ou Regimento Interno O.S ou Órgão Público adequado ao novo Código Civil, registrado em cartório e última alteração, se houver;
• Apresentar plano de trabalho e/ou projeto(s) desenvolvido(s);
• Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço do presidente institucional;
• Comprovante de endereço institucional atualizado (pode ser 1 comprovante gerado nos últimos 3 meses);
• Cópia da Ata de Eleição da última diretoria, registrada em cartório;
• Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou outros, caso houver.
PESSOA FÍSICA:
O solicitante deve apresentar, à Gerência do Bancos de Alimentos, a Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia dos seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto, podendo ser: carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional e, menores de idade, certidão de nascimento, original ou cópia legível;
• CPF, exceto se constar no documento de identificação;
• Comprovante de endereço ou declaração de endereço (na inexistência destes, apresentar declaração do Anexo I desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras);
• Comprovante de renda pessoal e/ou do grupo familiar ou, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo II desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras;
• No caso do solicitante não ser o próprio beneficiário, ele deverá apresentar documento de identificação pessoal.
Contato:
Gerência do Banco de Alimentos
Alameda dos Ciprestes – Res. Barravento, Goiânia – GO (Acesso ao CEASA)
Tel: (62) 3206-5881 / (62) 98223-0703 (Whatsapp)
E-mail: banco.alimentos@ovg.org.br
Atendimento ao público:
Segunda-feira, terça-feira e quinta-feira – 8h às 17h
Quarta-feira e sexta-feira – 7h às 16h
Sábado – 7h às 11h